OPORTUNISMO, DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS PODEM LEVAR PROFESSORES A PERDEREM O DIREITO AOS ATRASADOS DO VALE ALIMENTAÇÃO

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Circula no WhatsApp uma informação falsa (Fake News) que pode levar centenas de professores a perderem o direito de receber os valores atrasados do vale alimentação.  A orientação do Sindicato é que, caso o professor receba promessa de vantagens ou de maior rapidez na execução dos atrasados através de particulares, sempre se certifique sobre o andamento da ação coletiva junto ao Sindicato antes de preencher qualquer formulário ou assinar qualquer procuração. 

 

Por WhatsApp, os professores que tiveram o vale alimentação corrigido em razão da ação coletiva promovida pelo Sindicato estão sendo induzidos a abrirem mão de participarem da execução coletiva já em curso promovida pela entidade.

A(des)informação segundo a qual o professor poderá vir a receber os atrasados através da execução particular da sentença favorável ao Sindicato, sem estar filiado à entidade autora da ação, é uma hipótese completamente enganosa, que pode levar centenas de trabalhadores a perderem direitos e ainda serem condenados a pagar verba de sucumbência.

Em inúmeros outros casos similares na Justiça de Ribeirão Preto, no momento da execução, os servidores que não se encontram filiados ao Sindicato são retirados da relação de beneficiários.

Diferentemente da (des)informação que está sendo passada aos professores, ao ajuizar a ação do vale alimentação, o próprio Sindicato dos Servidores optou por atuar através da representação processual dos servidores a ele filiados e não em substituição processual da categoria representada. Isso significa que o alcance da sentença, em relação aos valores atrasados, está delimitado àqueles professores que se encontram filiados à entidade.

Como toda Fake News, a (des)informação que vem sendo transmitida aos professores tem um efeito viral, pois mistura fatos conhecidos com informações falsas, induzindo o servidor a erro.

Todos os profissionais do magistério foram beneficiados com o cálculo correto do vale alimentação. No entanto, esse fato real está sendo manipulado e usado fora de contexto para divulgar como verdadeira a (des)informação de que todos os professores – e não apenas aqueles que estiverem filiados ao sindicato – serão beneficiários do cumprimento de sentença em relação aos valores atrasados.

Para saber por que essa informação é falsa, você precisará conhecer a diferença entre substituição processual e representação processual, e entender o que é obrigação de fazer e o que é obrigação de pagar.

Para não perder direitos, para não trilhar caminhos duvidosos, para não trocar o certo pelo incerto, para entender direito, confira estas informações.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR SÃO COISAS DISTINTAS

A ação coletiva vitoriosa do Sindicato dos Servidores Municipais, que obrigou a Prefeitura Municipal a calcular o vale alimentação dos professores de forma correta, é dividida em duas etapas: a obrigação de fazer e a obrigação de pagar.

A obrigação de fazer consiste na determinação judicial conquistada pelo Sindicato que obriga a Prefeitura a cumprir a lei de hoje para frente. Evidentemente que a Prefeitura não poderia ser condenada a passar a cumprir a lei para a maioria dos professores filiados e a não cumprir a mesma lei em relação aos professores não filiados.

A obrigação de fazer, que nada mais é que a obrigação de cumprir a lei de forma correta a partir de agora – vale para todos os profissionais do magistério, pois a própria Lei Orgânica do Município, no inciso XIV do seu artigo 110, proíbe expressamente a diferença de salário, vencimento ou remuneração, de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Já a obrigação de pagar importância em dinheiro pelo descumprimento da lei diz respeito a uma situação passada, que deve ser apurada caso a caso. Nesta nova fase, apenas os servidores filiados ao Sindicato podem ser expressamente identificados como beneficiários.

Isso acontece porque o Sindicato optou por atuar em Juízo em representação dos profissionais do magistério filiados à entidade e não em substituição processual de toda a categoria profissional. No caso das ações coletivas por representação processual, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a filiação é necessária para a legitimação posterior na execução de sentença.

As postagens enganosas, patrocinadas em redes sociais, aproveitam-se do fato de que o aumento no valor do vale alimentação dos profissionais do magistério ocorreu independentemente da individualização de direitos, para vender a falsa (e perigosa) ideia de que efeitos retroativos da sentença também não dependerão de individualização de beneficiários filiados ao Sindicato e a correta apresentação de cálculos.

A Fake News que pode levar centenas de professores a perderem direitos não explica que a decisão jurídica obrigacional (obrigação de fazer) apenas inicia o cumprimento da sentença conquistada pelo Sindicato de forma genérica, mas não estabelece a relação jurídica em sua totalidade, nem identifica os credores e os valores atrasados devidos.

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL X REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O sindicato pode agir em juízo na defesa de direitos dos trabalhadores ou da categoria que representa, na qualidade de representante processual ou de substituto processual.

Quando age em nome alheio, na defesa de interesses e direitos de um determinado grupo da categoria, o Sindicato atua como representante processual.  Quando age em nome próprio, na defesa de direitos e interesses alheios, atua como substituto processual.

Assim, na ação coletiva que tem protegido a saúde e a vida dos trabalhadores com a suspensão das aulas presenciais, o sindicato age em nome próprio, não há individualização de direitos: o direito de proteção da saúde e da vida é um direito comum, genérico a todos os trabalhadores, independentemente da condição de filiado à entidade.

As decisões judiciais e os acordos firmados quando o Sindicato age em nome próprio, em substituição processual, alcançam a todos os integrantes da categoria, como ocorre na ação que suspendeu a volta as aulas e garantiu a vacinação integral dos trabalhadores, assegurando a mesma proteção aos trabalhadores do regime celetistas, temporários e terceirizados.

Isto acontece porque na ação coletiva que suspende o retorno das aulas presenciais e protege a saúde e a vida dos trabalhadores, o Sindicato optou por atuar como substituto processual de toda a categoria representada, independentemente de filiação.

No entanto, na ação coletiva pelo cálculo correto do vale alimentação, o Sindicato optou, conscientemente, por agir através da representação processual dos profissionais do magistério filiados a entidade.

A representação processual é algo completamente distinto da substituição processual, pois quando atua em representação, o Sindicato age em juízo não em nome próprio e sim em nome dos seus filiados.

Isto significa que, na próxima fase de cumprimento de sentença, chamada de execução, os profissionais do magistério que estiverem devidamente filiados ao Sindicato poderão legitimamente se beneficiar do título executivo judicial para o recebimento dos atrasados, pois na própria inicial da ação coletiva o Sindicato delimitou quem seriam os beneficiários da sentença, agindo através da representação processual.

 

MUITO CUIDADO AO ASSINAR DOCUMENTOS AUTORIZANDO TERCEIROS A AGIREM EM SEU NOME

Por interesses financeiros, políticos ou ainda por, simplesmente, não deterem o conhecimento necessário sobre a diferença entre os institutos da substituição e da representação processual feita pelos sindicatos, oportunistas e desavisados aproveitam-se das redes sociais para compartilharem informações enganosas, que podem prejudicar muito os trabalhadores.

Para não perder direitos, para não entrar em um caminho enganoso sem volta e para se proteger contra  fake news, verifique sempre as informações recebidas e NUNCA ASSINE DESISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA OU PROCURAÇÃO PARA QUE OUTROS DESISTAM EM SEU NOME. Na dúvida, procure primeiro o Sindicato, independentemente de ser ou não filiado.

Se você foi induzido a assinar documentos sem ter um amplo e necessário conhecimento sobre o assunto, procure imediatamente o Sindicato, também independentemente de ser filiado.

Não permita que a (des)informação e o interesse financeiro ou político de terceiros prejudiquem a efetividade do seu direito.

Em relação a esta ação coletiva do Vale Alimentação, o Sindicato irá fazer, na próxima semana, um plantão de atendimento a profissionais do magistério não filiados à entidade. Se você ainda não fez como a maioria, venha conhecer mais sobre a nossa luta e os seus direitos.

O Sindicato fará também, nos próximos dias, em regime de plantão, um amplo atendimento individualizado dos filiados para a atualização de dados essenciais e informações para a correta identificação do crédito.

Ainda ficou na dúvida? Então fale com a gente!

Qualquer dúvida, mande uma mensagem para o whattsApp oficial do Sindicato (16) 98158-0366 ou fale diretamente com um de nossos diretores:

Professor Donizeti Ap. Barbosa –Vice-Presidente – whatsApp (16) 99236-7111

Professora Luciana Colla – Diretora Jurídica – whatsApp (16) 99993-5550

Professora Cristiane Gonçalves – Coordenadora da Seccional da Educação – whatsApp (16) 99189-2430

Sindicato, o tempo todo com você!

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