Novo peticionamento do Sindicato pede prioridade na execução coletiva e alerta sobre prescrição de execuções individuais

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O Sindicato foi intimado pela juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública a se manifestar sobre a desistência de 8 beneficiários dos 5.15% de receberem seus créditos através da execução coletiva em curso. O Sindicato, demonstrando a disposição de combater de frente o grave problema provocado pela proliferação de execuções individuais, expôs de forma muito contundente que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos impede o ajuizamento de ações individuais contra Fazenda Pública sobre os 5.15%.

Quem optou ou vier optar pelo caminho do isolamento, corre o risco de renunciar ao recebimento na execução coletiva e ver impugnada a pretensão de receber isoladamente, uma vez que a sentença da ação dos 5.15% já transitou em julgado em 20/05/2011 e portanto já transcorreu há muito o prazo prescricional de 5 anos.
Para cumprir a sua função principal, que é a de dar aos servidores condições de avançarem coletivamente, o Sindicato não irá submeter o interesse coletivo à balbúrdia provocada por execuções individuais em sentença coletiva que aumentam o tempo de espera para todos, reduzindo ainda mais a eficiência da máquina judiciária.

Na petição já protocolada, o Sindicato destaca a necessidade de se priorizar o tramite processual da execução coletiva em curso, tendo a efetividade e a celeridade como o alvo. Amanhã, quinta-feira, será publicada nos grupos do 5.15%, uma entrevista sobre a petição com o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto e com a coordenadora do Departamento Jurídico, Dra Regina Márcia Fernandes. Além de esclarecer mais detalhadamente o pedido do Sindicato, os entrevistados falarão sobre a expectativa em relação a petição da Prefeitura Municipal, cujo prazo de manifestação também está se esgotando.

 

FAÇA PARTE, RESPEITE AS REGRAS

Quem for beneficiário da sentença e ainda não está nos Grupos dos 5.15% deve enviar uma mensagem com o nome completo para o whatts 98193-0880 pedindo ingresso. Excepcionalmente abriremos a possibilidade de retorno do beneficiário que foi excluído por violar as regras dos grupos. A possibilidade de postagens no Grupo será reaberta, entretanto, a publicação de mensagens fora do tema ou tratamento desrespeitoso a qualquer um dos membros será imediatamente repreendida e, na insistência, ocasionará a exclusão definitiva do Grupo. Diante do princípio da publicidade de seus atos, o Sindicato se reserva no direito de publicar informações ou chamamentos de interesse coletivo da categoria em quaisquer de seus grupos.

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