Nova lei estabelece regras para o aviso prévio proporcional ДЕЛА ДОМАШНИЕ

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Em outubro passado, entrou em vigência a lei federal 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Previsto na Constituição Federal desde 1988, o aviso prévio proporcional deverá ser concedido “na proporção de 30 dias aos empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa”. Para aqueles que trabalhavam há mais de um ano, “serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa”.

A nova legislação prevê ainda o limite de 60 dias a serem acrescidos, ou seja, o total de 90 dias de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, para o trabalhador que tenha no mínimo 21 anos de serviço na mesma empresa.

O aviso prévio é a comunicação da rescisão contratual de trabalho por uma das partes, com a antecedência definida em lei. Exige-se nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Consiste em um importante direito dos trabalhadores: por um lado diminui a rotatividade, ao encarecer a demissão sem justa causa; por outro lado, garante ao trabalhador demitido algum tempo para buscar outro trabalho.

No entanto, o aviso prévio vale para ambas as partes: tanto a empresa que demite sem justa causa quanto o trabalhador que pede demissão devem arcar com a indenização ou cumprir o tempo de antecedência para o término da relação de trabalho.

Com as novas regras, o aviso prévio proporcional, seja trabalhado, seja indenizado, soma-se ao tempo de serviço para todos os efeitos legais: cálculo de férias, décimo terceiro salário, indenizações, INSS, FGTS etc. Com a nova regra, as empresas passarão a avaliar com mais cautela antes de demitir um funcionário, já que o aviso prévio também afeta os demais valores pagos na recisão.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 51% dos trabalhadores demitidos sem justa causa em 2011 tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. A nova regra beneficia, portanto, mais da metade dos trabalhadores demitidos.

Porém, este direito valeria apenas para as demissões ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011, não tendo efeito retroativo. Advogados trabalhistas entendem de maneira diversa: a regra é retroativa a 1988, quando entrou em vigor a Constituição Federal.

A demora do poder legislativo em regulamentar este direito – 23 anos – não deve prejudicar o trabalhador nem ser obstáculo para a aplicação da previsão constitucional. Com este entendimento, trabalhadores demitidos antes de outubro têm buscado recuperar os valores correspondentes ao aviso prévio proporcional no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar caso a caso.

O presidente da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, concorda que será possível aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos entrarem na Justiça: “É preciso fazer valer o retroativo, pois o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamações trabalhistas nos dois anos seguintes à sua demissão.”

Como era antes

Antes da regulamentação, era regra geral nas empresas a dispensa do pagamento de indenização ou cumprimento do tempo de aviso prévio, no caso de o trabalhador pedir demissão, embora a lei autorize a cobrança. Agora, as empresas podem passar a exigir a contrapartida dos empregados para compensar o encarecimento com as demissões.

Isto pode ocorrer, por exemplo, exigindo o cumprimento do aviso prévio, evitando assim o pagamento da indenização de até três salários. Da mesma forma, se por um lado o trabalhador demitido é beneficiado com a indenização proporcional ao tempo de serviço, por outro quem pedir a conta terá de arcar com o prejuízo, também de forma proporcional.

Alguns sindicatos já previam em suas convenções coletivas o direito ao aviso prévio proporcional. Com a lei, o cálculo a ser aplicado deve ser aquele mais benéfico ao trabalhador, como é regra geral no direito do trabalho. Com relação à previsão legal de reduzir duas horas na jornada de trabalho ou sete dias corridos do tempo de aviso prévio, para possibilitar ao trabalhador a busca por outro emprego, a nova lei não trouxe qualquer alteração.

Da mesma forma, a carência permanece inalterada: se o trabalhador for demitido no primeiro dia de trabalho, ainda assim terá direito ao mínimo de 30 dias de aviso prévio, exceto nos casos de contrato de experiência ou por prazo determinado.

Para a CTB, o texto da lei poderia ser melhorado, mas já garante mais direitos aos trabalhadores. A Central avalia que o aviso prévio proporcional foi um pequeno avanço em uma luta histórica do movimento sindical, para diminuir e evitar o desemprego.

“Temos que lembrar que esse projeto tramita em Brasília desde 1989. Nós defendíamos a proposta que ampliava em cinco dias o aviso prévio, a cada ano trabalhado. No entanto, essa medida já é um passo importante, especialmente para coibir a rotatividade”, afirmou o presidente Wagner Gomes.

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