Em julgamento concluído nesta quinta-feira (17/09), a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, confirmou a vitória do Sindicato em ação coletiva contra o decreto nº 297/18, que permitia o pagamento parcelado das verbas rescisórias.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância favorável ao Sindicato, concluindo que ao parcelar as verbas rescisórias dos servidores municipais por meio de decreto, o prefeito municipal extrapolou os limites normativos do seu cargo.
O servidor público municipal no momento da aposentadoria ou do desligamento do cargo tem direito ao recebimento de verbas rescisórias. O Governo Municipal, sem amparo legal e em prejuízo dos servidores, editou o decreto nº 297/18, com a previsão de período de carência de 90 dias e o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias devidas.
Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, explica que desde o primeiro momento o Sindicato dos Servidores não admitiu o pagamento parcelado das verbas rescisórias. “O que o Governo tentou impor por meio de decreto foi mais uma crueldade contra os servidores municipais”, disse.
“ O Sindicato não se calou diante desta visão míope e da lógica mesquinha do governo, que tentou, mais uma vez, prejudicar os trabalhadores. A vitória em definitivo em segunda instância comprova que o Sindicato soube sensibilizar o Poder Judiciário para garantir aos servidores filiados o legítimo direito de receber as verbas rescisórias de forma imediata e sem parcelamento”, afirmou o presidente da entidade.
Para o presidente, o Sindicato “conseguiu barrar mais injustiça histórica contra os trabalhadores e aposentados de Ribeirão Preto”. Laerte ressalta ainda que o pagamento integral e imediato das verbas rescisórias “é uma forma de contribuir para fortalecer e fomentar a economia local, uma vez que com tal recebimento os novos aposentados irão fomentar o consumo, a produção, os investimentos e, consequentemente, a geração de novos postos de trabalho”.
A ação coletiva vitoriosa foi apresentada pela coordenadora do departamento jurídico do nosso Sindicato, a advogada Regina Márcia Fernandes. Dra Regina esclarece que “o período de 90 dias de carência e o parcelamento das verbas trabalhistas pretendidos pela Administração Pública Municipal foi uma medida ilegal adotada com a falsa compreensão de que os servidores municipais são os responsáveis pelo desequilíbrio das contas públicas”.
Segundo a advogada do Sindicato, “o relator da ação, em seu voto, deixou claro que eventuais déficits orçamentários ou supostas dificuldades econômicas do Município não justificam o uso de meios normativos inadequados para prever atraso no pagamento das verbas rescisórias”.
SINDICATO GARANTE DIREITO A VERBAS RESCISÓRIAS SEM ATRASO E SEM PARCELAMENTO
Com a declaração de ilegalidade do decreto nº 297/18 confirmada no julgamento de ontem (17/09), a Administração Municipal fica obrigada a pagar de forma integral, e sem atraso, as verbas rescisórias do servidor que entrar em inatividade ou ser exonerado. Graças a Ação Coletiva vitoriosa do Sindicato, o servidor municipal assegurou o direito a receber suas verbas rescisórias sem parcelamento, não podendo mais o Governo impor, de forma unilateral, prazo para pagamento e tampouco o seu parcelamento.
SERVIDORES PREJUDICADOS PELO DECRETO DECLARADO ILEGAL PODEM E DEVEM PROCURAR O SINDICATO PARA BUSCARMOS A INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA
Os servidores municipais que foram exonerados ou passaram para a inatividade (aposentadoria) e sofreram prejuízos ou sofrimentos causados pelo decreto nº 297/18 podem, e devem, procurar o departamento jurídico do Sindicato para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
É direito do servidor municipal e prerrogativa do Sindicato cobrar a responsabilidade do Município ante a edição de um decreto ilegal e seu consequente dever de indenizar o trabalhador afetado pela injusta ação estatal.
É necessário analisar a extensão de tal dano que será cobrado judicialmente através do atendimento individual em nossos plantões judiciais. Nossos advogados e advogadas irão analisar com muita atenção e zelo, caso a caso, a ocorrência de dano moral e patrimonial em virtude do pagamento parcelado e em atraso feito irregularmente pelo Município.
Procure o Departamento Jurídico do Sindicato
O atendimento, a orientação e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis são gratuitas para todos os servidores sindicalizados.
A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores. Para que esta liberdade seja plenamente assegurada, o nosso Sindicato garante a todos os membros da categoria o pleno e imediato direito de sindicalização.
O plantão jurídico do Sindicato é realizado todos os dias na sede da entidade (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O atendimento jurídico periódico ocorre da seguinte forma:
Plantão Jurídico Trabalhista
Segundas, terças e quintas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
Plantão Jurídico Previdenciário (Aposentadoria)
Quartas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
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Como irá ficar o dissídio coletivo dos anos anteriores ,licença prêmio ,quinquênio e o plano de carreira para quem possua diploma de curso superior ? Na prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
BOA TARDE !Este email que eu enviei mudou agora e,,,verafurtado@48gmail.com.br..GOSTARIA DE SABER COMO FICA MINHA SITUACAO . SOBRE A CAUSA GANHA PELO SINDICATO POIS ESTOU PASSANDO UMA SIUACAO DIFICIL COM DOENCA .PRECISEI DE TIRAR O NOME DO SINDICATO E FAZER EMPRESTISMO,POIS NAO TINHA COMO FAZER O TRATAMENTO . A HORA QUE VOCES VER O MEU HOLERITE VOCES VAO ENTENDER .MAS POR FAVOR COMO EU FICO .FICO NO AGUARDO DA RESPOSTA .SE PRECISAR EU VOU ATE O SINDICATO CONVERSAR COM O LAERTE .