Nota e Orientação do Sindicato dos Servidores Municipais a respeito do calendário de reposição de aulas imposto pela SME

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É falsa a notícia de que o Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP teria concordado com o calendário de reposição de aulas imposto pela Secretaria Municipal de Educação.

Em momento algum o Sindicato emitiu qualquer juízo de valor a respeito da reposição. Até porque, na proposta de acordo no dissídio coletivo de greve, o Sindicato dos Servidores Municipais garantiu o não desconto dos dias parados e o Governo não exigiu contrapartida que pudesse sugerir a necessidade de reposição.

Não havendo qualquer acordo prevendo a compensação dos dias não trabalhados durante a greve de 2023, a imposição da Secretaria Municipal da Educação de participação dos profissionais da educação na reposição constitui tempo à disposição do Município, que deve ser remunerado como hora extra para todos aqueles que exercerem atividades além da sua carga horária mensal. 

Se para alcançar o cumprimento de 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o governo municipal prevê a reposição de aulas suprimidas em decorrência da greve com a necessidade de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal da Educação, o comparecimento a atividade previamente programada deve ser pago a todos, sem exceção, como prestação de serviço extraordinário.

O Sindicato acompanha com grave preocupação as medidas ilegais adotadas pela Secretaria Municipal da Educação e, além de cobrar judicialmente a responsabilização de todos os responsáveis do Governo, também prestará assistência jurídica aos profissionais da educação. Diante da natureza específica do presente caso, a assistência jurídica da entidade se dará em favor de todos os profissionais da educação chamados a prestarem serviços extraordinários relacionados à reposição.

O Sindicato disponibilizará, a partir da próxima semana, para todos os servidores, independentemente de terem ou não participado da greve, um modelo de notificação administrativa que deve ser protocolado individualmente por todos, como prova da existência de convocação extraordinária a ensejar o direito à contraprestação monetária. É o primeiro e decisivo passo antes de uma ação judicial de cobrança, caso necessária.

Tendo em vista que as medidas ilegais da Secretaria Municipal da Educação também violam o plexo de atribuições dos conselhos de escola quanto a fixação da reposição de dias letivos, havendo disposição e interesse dos membros destes órgãos, o Sindicato também disponibilizará assistência jurídica para a defesa da liberdade e da autonomia desses órgãos colegiados.

Maiores informações e esclarecimentos junto à Seccional da Educação do SSM/RPGP.

WhatsApp – (16) 99189-2430 – Professora Luciana Colla

Ribeirão Preto, 23 de junho de 2023.

Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e PradópolisSindicato, o tempo todo com você!

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