Nota de Repúdio contra a Afronta aos Servidores

0
693

Os servidores municipais têm dado um excelente exemplo de como se comportar numa democracia. Agem dentro da lei e com responsabilidade e são um fator de estabilidade para todo o Município, garantindo a efetiva continuidade do serviço público. Até mesmo nos recentes e agudos momentos de crise, quando a cidade ficou por muitos dias sem um chefe à frente do poder executivo, houve uma tomada de consciência por parte da sociedade civil – muito especialmente, de nossos servidores municipais – de que a condução da cidade estava em suas mãos, só em suas mãos.

    É em nome desses servidores e servidoras municipais, que sempre entenderam e cumpriram com suas responsabilidades, que o Sindicato vem a público repudiar a deplorável agressão praticada contra a categoria durante o jornal da Clube, na sua edição da tarde de 31 de março. Por infeliz coincidência, foi numa madrugada de um também 31 de março, mas de 1964, que um golpe militar, foi deflagrado contra a democracia brasileira e contra os direitos dos trabalhadores, proibindo o mesmo direito de greve que o referido programa hoje ataca.

         Da mesma forma que defendemos o direito de greve, defendemos igualmente o direito a uma imprensa livre e plural, que busque o contraditório e que assente suas certezas sobre fatos e não sobre preconceitos ou interesses econômicos. Como não é possível enganar a todos o tempo todo, esse discurso conservador, preconceituoso e injusto contra os servidores não encontra respaldo na sociedade.

        Com a greve dos servidores municipais o que se está buscando é o cumprimento da lei e a realização da vontade da maioria dos servidores em Assembleia Geral – como deve ser numa democracia. A greve é uma medida necessária e legítima para garantia de direitos e anseios de quem trabalha. Independentemente da conquista que a categoria busca, o respeito ao serviço público sairá mais forte desta paralisação. Trata-se de uma busca por aperfeiçoar a democracia, não para tolhê-la.

      Nos dias de hoje, o direito constitucional de greve não pode mais ser visto como um limitador do direito fundamental de cidadãos de terem acesso aos serviços públicos essenciais, mas, antes, uma conquista em defesa dessa coletividade. Aliás, sem o direito de greve, o serviço público já teria virado pó, ameaçado por múltiplos e variados governos que insistem na terceirização, na quarteirização, no desmonte previdenciário e na manutenção de extensa e cara rede de cargos comissionados.

    A propósito, o pólo antagônico do acesso da coletividade aos serviços públicos nunca foi a liberdade de greve dos servidores, mas, sim, os constantes ataques contra o papel do Estado que são feitos, muitas vezes, pelos próprios governantes e por um tipo específico de jornalismo com longa folha de serviços prestados aos interesses de grupos econômicos privados.

       Como o direito de greve alcança patamar de direito fundamental, constituindo, dessa forma, um instrumento democrático a serviço da cidadania e da dignidade humana, a entidade não hesitará em usar os instrumentos jurídicos disponíveis para impor o respeito que é devido a nossa categoria.

31 de março de 2017

Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui