Nota da Direção do Sindicato dos Servidores Municipais a respeito da Ação Rescisória apresentada pelo comando da GCM contra o direito dos guardas civis metropolitanos

0
1093

Tendo em vista a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou procedente a Ação Rescisória apresentada a pedido do atual Comando da GCM, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis vem a público esclarecer que  trata-se de uma decisão absolutamente equivocada, contrária às provas dos autos e aos preceitos legais e constitucionais relativos a matéria litigiosa, tomada em desatenção aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

A referida decisão judicial não transitou em julgado e o único efeito jurídico prático que produz é continuar suspendendo o pagamento do precatório devido aos servidores municipais beneficiários da CGM. Tratando-se de decisão que comporta reformas por instâncias superiores e até mesmo a própria anulação do julgamento, serão objeto de recursos não apenas quanto ao que foi decidido, mas também como se deu a deliberação.

Atendendo a vontade política do atual governo do PSDB de aumentar a dívida do Município e comprometer o orçamento público através do descumprimento das obrigações com trabalhadores, o comando da GCM fez uso de uma medida mesquinha que desrespeitou e prejudicou os guardas civis metropolitanos e feriu as normas de civilidade e confiança que devem reger as relações entre as pessoas.

É de causar repulsa entre os que lutam pela moralidade, pela lisura e pela decência no exercício de funções públicas, saber que a iniciativa da ação rescisória contra direito dos guardas partiu do próprio Comando da Guarda Civil Metropolitana, através de agentes públicos nomeados pelo governo do PSDB que continuam buscando para si próprios o direito de incluir na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta parte os valores correspondentes ao prêmio incentivo, por meio da ação movida pelo Sindicato, da qual fazem parte.

O Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP tem plena confiança na Justiça e a mais firme convicção de que irá reverter nas instâncias superiores essa injusta decisão, adotada em patente violação das normas de ordem pública.

Ribeirão Preto, 16 de outubro de 2020.

Diretoria Executiva do SSM/RPGP

Sindicato, o tempo todo com você!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui