Liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores em ação coletiva faz Secretaria da Educação suspender atribuição por tempo indeterminado

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Em comunicado distribuído na tarde de ontem, a Secretaria Municipal da Educação informou que está suspensa, por prazo indeterminado, as atribuições de classe e aula “em cumprimento à decisão judicial em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto”. A ação coletiva, citada pela coordenadora do setor de classe e aula, Roberta Leonardo, foi proposta pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores para que professores não fossem prejudicados em razão de licença saúde.

Ao acatar a argumentação e conceder ao pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores contra a Prefeitura Municipal, o Judiciário entendeu que “prejudicar-se o servidor que esteve em gozo de licença saúde, em sua remuneração ou no processo de atribuição de aulas, não é constitucional”.

Na decisão judicial, o magistrado concluiu ainda que a licença médica não autoriza a Prefeitura Municipal, através da SME, a promover a redução da pontuação para o processo de atribuição de aulas, sobretudo porque o professor em tratamento de saúde ou acompanhando parente, esteve afastado de suas funções, justificadamente.

Concluindo a sua decisão, o juiz concedeu a liminar determinando que a Prefeitura Municipal se abstenha de proceder desconto da pontuação dos professores que estiveram em gozo de licença, para fins de classificação para atribuição de aulas. Fica evidente, pelo teor da decisão, que a remoção já realizada também precisa ser revista, pois ela não é um ato isolado, separado em sua finalidade da atribuição.

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“Ordens judiciais têm que ser cumpridas de imediato, no seu sentido amplo em busca de efetividade”, respondeu a coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores, Regina Márcia Fernandes, quando perguntada sobre os efeitos da liminar na remoção. A advogada disse ainda que “o diálogo, a conversa e o bom senso é sempre preferível às ações judiciais, mas quando a Administração Municipal se apresenta inflexível é nosso dever buscar na Justiça que o gestou cumpra tudo aquilo que a lei determina”. Essa situação de intransigência segundo ela tem gerado situações extremamente conflituosas que caminham para a judicialização diante da intransigência da Secretaria Municipal da Educação. “Juridicamente outras ações com pedidos de liminar serão interpostas em defesa dos direitos dos professores e suas consequências serão de responsabilidade direta da Administração Municipal que se recusa a corrigir as distorções e as injustiças por outras vias”, afirmou.

SME confunde firmeza com inflexibilidade, diz Laerte

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, comenta que o Governo confunde firmeza com inflexibilidade e acha que presunção é sinônimo de confiança.  “Sobretudo na Educação eu não poderia imaginar que o Governo também esqueceria a nossa primeira regra de convivência que é baseada no diálogo”, afirmou o presidente do Sindicato. Para Laerte Augusto, a busca pelo reconhecimento dos direitos e anseios dos professores é uma missão da entidade sindical que será buscada por todos os meios e caminhos possíveis.

“ O que eu percebo é que o Governo tem muita dificuldade de encarar o contraditório, de ouvir e compreender a outra parte numa mesa de negociação. Infelizmente, se por essa via o Governo continuar avesso a qualquer tipo de conciliação, nos restará outras vias e a via judicial é uma delas”, concluiu o presidente do Sindicato dos Servidores.

Perguntado sobre a anunciada substituição do comando na pasta da Educação, Laerte respondeu que “o time do governo é um problema do governo. Nosso desafio é cuidar do nosso time, os trabalhadores, e o nosso time está cada vez mais unido, confiante e disposto a entrar na briga para não perder direitos e conquistar melhores condições de vida e de trabalho”.

Há vícios graves na Resolução, diz jurídico do Sindicato

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A advogada que coordena o departamento jurídico do Sindicato dos Servidores apontou também durante a entrevista diversos vícios na nova Resolução SME nº 14, de 31 outubro de 2017. Segundo Regina Márcia Fernandes “a nova resolução da SME nada mais é que um ato administrativo. E todo ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o representa. É uma declaração que produz efeitos jurídicos. A formalidade, o objetivo, a finalidade e a competência constituem características essenciais ao ato administrativo e muitas dessas características, em especial a motivação, não atenderam aos pressupostos da lei. A resolução, portanto, sob vários ângulos deverá ser submetida ao controle pelo Poder Judiciário, se não houver disposição da Administração em corrigi-la, aperfeiçoá-la”.

A coordenadora da Seccional da Educação do Sindicato, Cristiane Gonçalves, também foi perguntado sobre a resolução: “essa resolução, ao desconsiderar a voz e a grandeza dos nossos professores, se tornou pequena no seu valor e imensa como fonte de problemas”. Para ela “a resolução não veio para pacificar o ambiente e sim para trazer todo tipo de desentendimentos que terminarão nos tribunais pela incapacidade mínima de diálogo do Governo até agora”.

“Há desentendimentos e conflitos de todos os tipos. A ótica do sindicato não poderia ser outra senão a das relações de trabalho. A primeira e mais importante razão de ser de um sindicato são as relações de trabalho. Há importantes questões pedagógicas, organizacionais, relacionais que precisam ser corrigidas. Mas o foco do sindicato é a proteção do servidor municipal na sua relação de trabalho. Apoiamos e somos solidários a luta e a atuação de outras entidades e organizações que primam por outros aspectos também relevantes, mas aqui, para nós, o que pega, é o aumento da exploração. Nós queremos limpar os sacrifícios, a jornada extenuante, o trabalho intermitente, o autoritarismo institucionalizado por meio da nova resolução. Esse é o nosso foco”, concluiu Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato.

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