Como informa o presidente do nosso Sindicato, o Governo Municipal interpôs o MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCiv 0005667-90.2021.5.15.0000) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região buscando a suspensão imediata dos efeitos da liminar conquistada pelo Sindicato, concedida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Dr. João Baptista Cilli Filho.
No momento em que a prioridade do mundo é salvar vidas, depois da sucessão de tragédias como falta de oxigênio em Manaus, pacientes morrendo à espera de UTIs em Santa Catarina, o país amargando recordes diários de mortes e novas cepas do coronavírus atingindo jovens e crianças, o Governo impetrou um Mandado de Segurança com um total de 5.596 páginas tentando retomar as aulas presenciais nas escolas municipais de Ribeirão Preto.
O nosso Sindicato já havia demonstrado a possibilidade de dar prosseguimento ao processo de aprendizagem de forma não-presencial. Demonstrou também que não era preciso, nem possível, abrir mão de todos os protocolos e recomendações presentes na liminar conquistada.
Decidindo sobre o mandado de segurança impetrado pelo Município, o Desembargador Antonio Francisco Montana não verificou qualquer ilegalidade e/ou abusividade na decisão concedida pela Justiça Trabalhista em favor do Sindicato, bem como não se vislumbrou violação a direito líquido e certo da Prefeitura Municipal, motivos pelos quais indeferiu a liminar.
Na fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da liminar conquista pelo Sindicato, o Desembargador entendeu que a despeito das alegações do Município “ o Decreto Estadual nº 65.384/2020 e as Resoluções Municipais nº 03 e 04/2021, que autorizaram o retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos públicos municipais e nos que se encontram sob gestão de Organizações da Sociedade Civil (OSC), não consideraram o recente aumento, em praticamente todo o país, de casos de infecção da COVID-19, de internações hospitalares e de óbitos, que batem novos recordes dia após a dia”.
O magistrado destacou ainda que “considerando a alta disseminação do novo coronavírus e a situação emergencial vivenciada no Estado de São Paulo, não há como autorizar o retorno imediato das aulas presenciais até que seja comprovado, pelo Município de Ribeirão Preto, que os protocolos sanitários que visam a preservação da segurança e saúde de toda a comunidade escolar estão sendo rigorosamente cumpridos, especialmente no que tange ao desempenho de um trabalho seguro pelos profissionais da educação e seus auxiliares”.
O mandado de segurança impetrado pelo Município contra a liminar conquistada pelo Sindicato ainda não teve um desfecho definitivo. Mas acreditamos e lutaremos com todas as forças para manter de pé a decisão que impede o retorno das aulas presenciais neste momento tão grave da pandemia, com recordes diários de mortes e infecções.
Para ficar sempre atualizado sobre os próximos passos processuais desta e de outras ações, acompanhe o site www.municipais.org.br, as redes sociais do Sindicato e fale com os nossos diretores e diretoras.
Infelizmente, agravam-se os efeitos da crise sanitária sobre a sociedade brasileira, apontando para um cenário de dificuldades sem precedentes. Neste momento, lutando não apenas pelos direitos e anseios da categoria, mas pela saúde e pela própria vida dos nossos servidores, o Sindicato dos Servidores Municipais continuará o tempo todo com você!