Juiz obriga a Prefeitura apresentar uma escala contingencial de greve em comum acordo com o Sindicato ou entregar em 48 horas os documentos da escala original, com nome de servidores escalados e locais de trabalho. Enquanto o governo não cumprir essas medidas, os efeitos da liminar estão suspensos, inclusive qualquer possibilidade de multa contra o Sindicato.
A greve dos servidores municipais acaba de ganhar um capitulo novo que não era esperado pelo governo. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, acaba de atender uma petição do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais e suspendeu os efeitos da liminar que limitava o número de servidores em greve. No mesmo despacho, o magistrado suspende inclusive a aplicação de qualquer multa ao Sindicato enquanto a prefeitura se recusar a elaborar uma escala emergencial de greve com a entidade.
No seu despacho, o juiz determina que “a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto no mesmo prazo de 48 horas, de comum acordo com o Sindicato dos Servidores, apresente uma escala de trabalho contingencial, no percentual definido na decisão de fls. 63/66, de 80%, ou, alternativamente, que traga aos autos as escalas de trabalho originais e o nome dos servidores escalados para a constituição da escala contingencial, no referido percentual (80%), ficando suspensa, por ora, a aplicação de multa ao Sindicato Municipal, prevista na decisão liminar, até que uma das medidas acima sejam efetivadas pela municipalidade”.
Na prática é o seguinte: a obrigação de cumprimento da liminar que obrigava o retorno ao trabalho de 80% dos servidores nas áreas da educação, saúde e assistência social está suspensa até que a Prefeitura Municipal atenda aos pedidos feitos pelo Sindicato quanto a escala e nome dos servidores por local de trabalho. Outra alternativa dada pelo juiz é a Prefeitura apresentar uma escala de trabalho contingencial construída de comum acordo com o Sindicato.
Na petição que foi aceita pela Justiça e suspendeu os efeitos da liminar, o Sindicato afirma que “Esta é talvez a primeira paralisação de servidores na história de Ribeirão Preto em que o próprio Poder Executivo impede que os servidores que aderiram à greve tenham condições de criar uma escala contingencial de trabalho. Esta é certamente a primeira paralisação de servidores na história de Ribeirão Preto onde quem impede a entrada em prédios públicos é assumidamente o próprio governo”.
O Sindicato afirmou ainda que “O direito de greve, historicamente um instrumento fundamental para a defesa dos interesses dos trabalhadores e recurso extremo em situações de impasse, vem sendo exercido de forma responsável, equilibrada e democrática pelos servidores, sem afrontas e arbitrariedades”.
Veja decisão da Justiça!