Em uma análise inicial, o juiz da 1ª Vara Pública, concluiu que a Prefeitura pode alterar a data de pagamento dos salários e vencimentos dos servidores municipais. Em resposta a pedido de liminar em Ação Coletiva contra a mudança na data de pagamento dos servidores proposta pelo Sindicato, a Justiça entendeu que o pagamento antecipado para o último dia útil do mês trabalhado, como vinha acontecendo nos últimos anos, constitui-se em mera liberalidade da Administração, que pode ser modificada unilateralmente a qualquer tempo.
A Ação Civil Coletiva impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato ainda não foi julgada no seu mérito. O que foi decidido pela Justiça diz respeito a liminar pedida na ação principal, que foi negada em primeira instância. O Sindicato anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça em São Paulo ainda em busca da “antecipação de tutela” que obrigaria o município a continuar efetuando o pagamento do salário no último dia do mês trabalhado.
Na Ação principal, que ainda será analisada pelo Judiciário, o departamento jurídico do Sindicato pondera que “todos os esforços já realizados e em andamento sinalizam a construção de um consenso nos meios jurídicos brasileiros sobre a gravidade e a ilegalidade da dilação da data de pagamento de forma unilateral”.
Ainda na Ação o Sindicato argumentou que “não se trata de um problema insolúvel de falta de recursos. O Município de Ribeirão Preto tem recebido normalmente as quotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, FUNDEB e ICMS, bem como as demais receitas tributárias a que faz jus, como o IPTU. A alteração de data que a Administração quer impor busca, na verdade, retirar o sentido de urgência e de prioridade no seu compromisso de ter, em primeiro plano, o pagamento do funcionalismo público municipal”.
Veja abaixo a decisão: