Justiça define: Sindicato dos Servidores é o único representante da categoria

0
701

O Juiz do Trabalho, Walney Quadros Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto julgou como improcedente o pedido do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de São Paulo que ingressou com uma ação de cobrança de contribuição sindical contra a Prefeitura Municipal alegando ter legitimidade na representação da categoria dos Agentes Comunitários. A decisão judicial descreveu como incabível a pretensão do autor da ação judicial e definiu que o Sindicato dos Servidores Municipais é o único representante da categoria.

O juiz entendeu que servidores públicos estatutários não estão sujeitos a sindicatos de categorias diferenciadas. Segundo ele, o servidor público é uma unidade de fornecimento de mão de obra, especializada ou não, à administração pública, construindo assim uma só categoria, sujeitos às mesmas condições, tais como: salários fixados por lei, jornada de trabalho, ao plano de cargos carreiras e salários, etc. Sendo assim, necessita do Sindicato de sua categoria, no caso, o Sindicato dos Servidores Municipais para o amparo de suas reivindicações.

O caso dos Agentes Comunitários foi o mais recente, ações envolvendo outras categorias também já ocorreram e tiveram o mesmo desfecho. Para o corpo Jurídico do SSM-RP – Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto –  essas são tentativas oportunistas de algumas entidades para a divisão e fracionamento dos servidores públicos por categorias específicas, o que, segundo eles, é extremamente danosa e impertinente. Além disso, as funções e atribuições dos servidores estão diretamente relacionadas com a responsabilidade da administração pública em prestar serviços públicos de qualidade à população. Para a advogada Regina Márcia Fernandes que integra o Jurídico da Entidade “essa condição, diretamente ligada às características do serviço público, tornam a totalidade dos servidores uma única categoria e uma categoria diferenciada, com responsabilidades e prerrogativas que diferem do trabalhador da iniciativa privada, do autônomo, do mercado de trabalho. Isso torna o servidor público um trabalhador especial sobre o qual as cobranças e responsabilidades são mais intensas, mais complexas” disse a advogada.

O Presidente do SSM-RP Wagner Rodrigues acredita que não se pode admitir que haja fracionamento na representatividade do serviço público. “Isto seria retrocesso, não dá para imaginar ou permitir um fracionamento do serviço público e aceitar que seja criado, por exemplo, sindicatos dos médicos, dos coletores de lixo, cozinheiras, professores e de todos os outros cargos. O Juiz foi muito coerente na sua decisão porque o servidor público é um corpo só e não pode ser dividido. O Sindicato dos Servidores Municipais é legitimo na representação de todos esses trabalhadores divididos em diferentes categorias e estará sempre à frente na luta por melhorias em todas as áreas. Nossa luta é pelo servidor e, para nós, todos eles têm a mesma importância, graduado ou não, em cargos de chefia ou não. Somos todos servidores” O Presidente ainda lembra que ações oportunistas como estas são recorrentes e que, em todas elas, prevalece a justiça.

Sobre o oportunismo envolto nesse tipo de ação judicial a advogada Regina Márcia Fernandes esclarece. “Dividir a representação sindical da categoria de servidor público é colocar em risco a qualidade dos serviços públicos. Além do mais, as reivindicações dessas entidades de atividades específicas, na realidade, visam muito mais a perspectiva de arrecadação monetária, de locupletamento com os recursos da estrutura sindical, do que efetivamente o atendimento das necessidades e anseios da categoria. Não podemos nos esquecer que a estrutura sindical foi construída com muito sacrifício pelos trabalhadores ao longo da história, da luta sindical”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui