Liminar concedida na tarde desta quarta-feira (11) impede novas terceirizações dos serviços municipais de saúde no Pronto-Socorro Central, na UPA e na UBDS do Quintino Facci II
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena Carvalho Pita, acaba de conceder uma liminar atendendo ao pedido do Sindicato dos Servidores Municipais, suspendendo os efeitos dos contratos de gestão firmado pela Prefeitura Municipal e a Fundação Hospital Santa Lydia. Sob pena de multa diária no valor de R$100.000,00, estão suspensos os contratos de gestão firmados para terceirizar os serviços de saúde nas UBDS Dr. João Baptista Quartin, unidade de saúde essa conhecida como PRONTO-SOCORRO CENTRAL, Unidade de Pronto Atendimento Dr. Luis Atílio Losi Viana, conhecida como UPA e UBDS Dr. Sergio Arouca – localizada no Quintino Facci II.
Batizado pelo Governo Municipal como “Programa Saúde Melhor”, a anunciada parceria com a Fundação Hospital Santa Lydia, no entendimento do Sindicato dos Servidores Municipais, nada mais era que a terceirização do gerenciamento e da administração de Unidades de Saúde, incompatível com a concepção constitucional e legal do Sistema Único de Saúde – SUS. Na petição inicial apresentada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, foi mostrado a Justiça que “quando a Constituição Federal concebeu o serviço público de saúde, facultou à iniciativa privada – e apenas nesse caso – a complementação ante eventual insufic iência do setor público. E esse caráter complementar previsto na Constituição não autoriza a transferência da prestação dos serviços públicos ao particular, devendo-se manter clara e inequívoca a dicotomia de que trata a norma constitucional”.
Em sua decisão, a magistrada que concedeu a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores, destacou que “tal situação, em princípio, indica a possível transferência da execução de serviço público cuja prestação direta é atribuída ao Município, o que – em tese, repita-se – violaria o disposto nos artigos 199, §1º da Constituição da República e 24 da Lei nº 8.080/90, que preveem, de maneira expressa, que a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde se dará apenas em caráter complementar e observadas as normas de direito público, não decorrendo daí, ao que tudo i ndica, a possibilidade de se atribuir ao particular o desempenho do próprio fim a que se destina o referido serviço, tudo a determinar, pelo que se pode aferir por ora, nesta fase de cognição não exauriente, repita-se, a possível invalidade dos referidos atos”.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, considera que a liminar concedida pela Justiça não representa apenas mais uma vitória do Sindicato em defesa dos trabalhadores e do serviço público. Para Laerte “a decisão judicial mostra que a saúde da população ribeirão-pretana não é uma mercadoria cuja produção pode ser terceirizada”. Ainda segundo o presidente do Sindicato: “a transferência da responsabilidade do Município para terceiros é uma prática que se mostrou prejudicial para a política de saúde. Não concordamos com a terceirização da saúde. Durante muitos anos, antes mesmo de presidir o Sindicato, fui membro do Conselho Municipal de Saúde e sei que a terceirização inviabiliza o projeto do SUS e consequentemente o direito à saúde, tornando a saúde um bem comerciável, prejudicando a população”.
Para Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais, “a transferência da responsabilidade do Município para terceiros na área da saúde, não protege o interesse público, mas de modo diverso, favorece a contratação precária e escapa às normas constitucionais acerca da necessária realização de concurso público para provimento de cargos e empregos”. A advogada salientou ainda que “a concessão da liminar foi muito relevante porque o Município pretendia se desincumbir de obrigações legais e constitucionais. Se o Sindicato dos Servidores não tivesse proposto esta ação, considerando o comportamento do Executivo Municipal, as irregularidades referentes à terceirização por certo iriam se perpetuar, produzindo danos inestimáveis não apenas à coletividade dos trabalhadores, mas também ao conjunto da sociedade”.
Regina Márcia esclareceu ainda que a primeira ação, também vitoriosa, promovida pelo Sindicato dos Servidores contra o projeto que previa a contratação pela Prefeitura de Organizações Sociais (OSs) para atuarem na saúde municipal, tinha outro objeto e outra causa de pedir. “O Departamento Jurídico do sindicato se orgulha muito da ação contra o projeto de contratação de OSs pelo Município. Mas o objeto daquela ação era por um fim em um projeto inconstitucional, toda a fundamentação daquela ação voltava-se para a inconstitucionalidade do projeto. Essa nova ação volta-se contra a transferência de serviços municipais para a Fundação Hospital Santa Lydia, toda a fundamentação da ação é nova e parte de um novo enfoque. Aqui o problema não está ligado a inconstitucionalidade legislativa e sim a cessão irregular de recursos financeiros materiais e humanos para fundações privadas, descumprindo, portanto, os deveres do município de membro do SUS – Sistema Único de Saúde perante a população”.
A coordenadora da Seccional da Saúde do Sindicato dos Servidores Municipais, Débora Alessandra, vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Preto também comemorou a decisão judicial. “Eu vejo que a saúde pública brasileira está sob ameaça de privatização. Em Ribeirão Preto, em defesa do SUS, fizemos a nossa parte. A privatização do Pronto-Socorro Central, da UBDS do Quintino e novas contratações precárias na UPA prejudicariam não apenas os servidores municipais, mas também a população que teria mais dificuldades de acesso ao atendimento, a medicamento gratuito e a um se rviço de boa qualidade”. Débora Alessandra questiona ainda a falta de transparência na tentativa de implantação do Programa “Saúde Melhor”: “As medida vieram de cima para baixo, sem debate, sem questionamentos, acontecendo de forma muito rápida, com muita propaganda e isso impede as pessoas de terem acesso a informações. Por isso à necessidade de conquistas judiciais como essa do nosso Sindicato e a necessidade de continuarmos informando, esclarecendo, denunciando quando for o caso e mobilizando a categoria e a população sempre”, finalizou.