Justiça acolhe impugnação feita pelo Sindicato e determina que infectologistas devem ser nomeados pela Prefeitura e não apenas indicados pela FAEPA

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Segundo juíza do Trabalho “se há demora no retorno das aulas presenciais”, deve-se, até o momento, à mora da própria Prefeitura Municipal “em atender as condições estabelecidas”

A juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, acatou parte da impugnação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP e reconheceu que a obrigação da Prefeitura Municipal não se limita a indicar três médicos infectologistas para avaliar as condições das escolas municipais para um futuro retorno das aulas presenciais e sim nomeá-los.

Na impugnação feita pelo departamento jurídico do Sindicato, a entidade chamou a atenção para a diferença entre indicação e nomeação. Em seu despacho, a magistrada trabalhista concluiu que “a obrigação da requerida (Prefeitura), tanto pela liminar, como pelo acordado, não se limita a indicar os profissionais, mas nomeá-los, com a execução dos trabalhos de averiguação constante dos termos da liminar e do acordado, atentando-se ainda aos quesitos, previamente apresentados pelas partes e por amicus curae”.

No despacho feito ontem, a juíza do Trabalho fez uma expressa distinção entre o ato de indicar e o ato de nomear: “não se trata de mera indicação dos profissionais, mas de nomeação com trabalhos sob sua responsabilidade como administradora pública”.

A magistrada destacou ainda em seu despacho que “a forma administrativa regular de nomeação escapa à apreciação deste Juízo, não sendo de sua competência decidir”. Isto porque cabe ao Poder Judiciário Civil e não a Justiça Trabalhista a declaração de ilegalidade de ato administrativo de nomeação de pessoal por parte do Município.

Entretanto, o fato da forma administrativa regular de nomeação não ser matéria da Justiça Trabalhista não autoriza o Governo a promover nomeações irregulares. Se for evidenciada a ilegalidade na nomeação dos médicos infectologistas, além da nomeação ser nula, poderá haver a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em ato considerado irregular.

Valdir Avelino, presidente do Sindicato, afirmou que se o governo resolver nomear os mesmos três médicos infectologistas indicados pela FAEPA, o Sindicato irá acompanhar atentamente o efetivo cumprimento de horário de expediente destes profissionais.  “Em tese, eu vejo incompatibilidade de horário para que os três médicos indicados pela Prefeitura exerçam ao mesmo tempo as funções que já exercem na FAEPA e aquelas relacionadas ao Município.”

“A Prefeitura deve indicar médicos infectologistas que não tenham uma opinião pré-concebida sobre a matéria, que não tenham vínculos com determinados partidos ou governos e que  desenvolvam atividades de natureza e carga horária compatíveis com aquelas inerentes a nomeação que o Município deve fazer.”, afirmou Avelino.

 

Vacinação integral é vacinação completa, com duas doses

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, deixou claro em seu despacho que pelo acordo firmado entre o Sindicato e a Prefeitura, a vacinação deve ser completa, com as duas doses necessárias para a imunização, salientando que “ em sessão de audiência realizada em 25/05/2021, em acordo, as partes agregaram mais uma condição prévia para o retorno: a vacinação integral dos profissionais que transitem pelos ambientes escolares (empregados celetistas, funcionários públicos e terceirizados). Nesse ponto, deve-se notar que do termo “integral” extrai-se tanto a cobertura de todos os profissionais, como o fato de que a vacinação deve ser completa, ou seja, com as duas doses necessárias para a imunização em relação aos tipos de vacina que as exijam”.

Para a direção do Sindicato ao invés de cumprir efetivamente o acordo com a vacinação integral dos trabalhadores e com a nomeação regular de três médicos infectologistas, a Secretaria Municipal da Educação insiste em enviar sucessivos comunicados a imprensa prometendo o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais para o início de agosto. “Não adianta a Secretaria da Educação inventar pesquisas e insistir em tocar o terror sobre os trabalhadores, para impor uma verdadeira gestão de choque. O governo deve insistir menos em comunicados a imprensa e trabalhar mais para garantir a proteção da saúde e da vida dos nossos trabalhadores, dos alunos e da sociedade” – afirmou o Sindicato em nota.

Regina Márcia Fernandes, advogada coordenadora do departamento jurídico do Sindicato esclareceu que a persistência do Poder Público em adotar métodos de administração que causem significativo abalo emocional entre os trabalhadores, justifica o ingresso pelo Sindicato de uma nova ação judicial por dano moral coletivo.

Já o presidente do Sindicato, Valdir Avelino, considera que a insistência irreal por parte de agentes públicos anunciando retorno das aulas presenciais no começo de agosto e a realização de uma “pesquisa” feita sem critérios técnicos e informações reais e amplas  tem a nítida intenção de intimidar, de coagir, de pressionar os trabalhadores e de criar óbices indevidos ao direito constitucional a saúde e a vida”.

A Prefeitura Municipal tem agora 5 (cinco) dias para informar nos autos se irá ou não efetuar legalmente as nomeações dos médicos infectologistas para que os trabalhos de averiguação sejam feitos, já que a indicação feita pela FAEPA não foi considerada válida.

No final do seu despacho, a magistrada pontuou que “em nenhum momento, a decisão judicial foi de proibir o retorno presencial e nem essa é a pretensão ajuizada, mas que ele ocorra segundo condições prévias de segurança sanitária atestadas por profissionais especializados, como ônus da municipalidade, de modo que, se há demora no retorno presencial, deve-se, até o momento, à mora da requerida em atender as condições estabelecidas.

 

Leia abaixo o despacho da Justiça do Trabalho!
Despacho Rejeitando Indicação dos Médicos Infectologistas

 

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2 COMENTÁRIOS

    • Olá, Maria. Tudo bem?
      Desde o início da pandemia o Sindicato suspendeu todas as atividades coletivas dentro e fora da nossa sede, não houveram mais eventos, mobilizações e nem mesmo menção a qualquer tipo de movimento grevista – inclusive ainda não há. Nossa luta é pela vida e em todos os âmbitos, não só na Educação. Queremos todos os trabalhadores e nossa população protegidos e seguros. Para acompanhar de perto o trabalho do Sindicato convido você a curtir nossa página no Facebook. Ficamos à disposição!

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