JUÍZA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EM DECISÃO CORRETÍSSIMA, DECLARA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA JULGAR GREVE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

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Comunicado Urgente

Na tarde desta segunda feira (10/04), decidindo sobre duas ações que questionam o exercício do direito de greve dos servidores municipais de Ribeirão Preto, a Eminente Juíza de Direito LUISA HELENA CARVALHO PITA, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, mostrou como o Direito, quando interpretado corretamente, fornece preciosa contribuição para o bom funcionamento das instituições.

Longe de agravar as tensões próprias da data-base dos servidores municipais, a fundamentação judicial, valendo-se dos critérios objetivos definidos na lei, aportou segurança a essa complexa situação que foi levada ao Poder Judiciário. Confirmando o que o Sindicato dos Servidores vem afirmando para a categoria e para a sociedade desde o início, a magistrada DECLAROU a Incompetência ABSOLUTA da Justiça Local para e julgar as ações contra a greve dos servidores e determinou a remessa ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2ª instância).

O sólido esclarecimento da culta Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública traz racionalidade e segurança jurídica à discussão. A magistrada não fechou os olhos ao que determina expressamente o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e a competência para julgamento de greve dos servidores fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

A importância da imparcialidade judicial vai além do julgamento do caso concreto. Do respeito ao texto da lei depende a própria autoridade do Poder Judiciário – que todos nós defendemos. Um Poder tido por parcial é visto com desconfiança pela sociedade, o que pode desaguar no desrespeito às suas decisões. A decisão da magistrada é a prova clara de que o atuar monocrático de um juiz não precisa levar necessariamente a qualquer tipo de protagonismo individual, sempre destoante dos bons modos da magistratura. Além de sólida e didática, a decisão que reconhece a Incompetência Absoluta é expressão de um Judiciário independente, direito e anseio de todo cidadão.

Não havendo nenhuma decisão judicial válida impedindo a greve dos servidores, com a Justiça local declarando a sua incompetência absoluta para apreciar a matéria, o primeiro consenso a ser alcançado para que Ribeirão Preto volte à normalidade é que o Prefeito se convença de que precisa estar na cidade, dialogando com seus servidores e não em viagem internacional à Europa. Não é viajando para Portugal e tentando praticar lawfare contra os servidores e o Sindicato que o Governo Nogueira irá resolver o impasse que a sua própria omissão criou.

Amanhã, A GREVE CONTINUA. Vamos mostrar nossa força pela manhã em frente a nova sede da Prefeitura e, no final do dia, a partir das 17 horas, estaremos na Câmara Municipal.

Mais do que nunca todos os servidores precisam se unir e mostrar que Ribeirão Preto não precisa, não deve e não pode ser tão desigual.

Confira a Decisão da Justiça.

Sindicato, o tempo todo com você!

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