HIV: discriminação no ambiente de trabalho é ilegal

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Recentemente, a empresa Vix Logística S.A. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil como reparação de danos morais pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por dispensar um trabalhador soropositivo. A justiça considerou que a dispensa foi arbitrária e de caráter discriminatório, em desacordo com a Constituição Federal. O funcionário era motorista da Companhia Siderúrgica de Tubarão, em Vitória, no Espírito Santo.

Em 2003, dois anos após ser diagnosticado como portador do vírus HIV, o trabalhador teve seu estado de saúde agravado. Afastado para tratamento, com os sintomas da doença já visíveis, foi transferido para trabalhar como assistente operacional na garagem. Em 2004, foi demitido sem justa causa. Conseguiu outro emprego em uma empresa de transportes de São Caetano do Sul e, sentindo-se discriminado, decidiu pedir na Justiça do Trabalho a reintegração do emprego, o pagamento dos salários desde a demissão até a reintegração e a indenização por danos morais.

A empresa alegou que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, motivo também de várias outras demissões no seu quadro de funcionários, não estando, portanto, vinculada à doença. No entanto, testemunhas afirmaram que, logo após a demissão, foi contratado um substituto e que não houve outras dispensas naquele setor. O trabalhador que possuía o vírus da Aids fora o único a perder o emprego na época.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo lembrou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias – que também são combatidas pelas convenções 111 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, que vedam a discriminação no ambiente de trabalho e a dispensa arbitrária. A decisão do TRT também aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, que tratam da violação de direitos e da obrigação de reparar os danos decorrentes.

Em recurso, o TST confirmou por unanimidade a decisão do TRT, baseando-se em precedentes que também envolveram arbitrariedades praticadas contra soropositivos. A indenização de R$ 150 mil será paga à família do trabalhador, que veio faleceu em 2008.

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