Sindicato no combate a desinformação do Governo:
Abordagem inusitada e antijurídica do Governo pode trazer lucro para a Administração e prejuízos bilionários para a categoria. Mas Sindicato criou grupo de whatsApp para organizar a luta dos trabalhadores
Na terça-feira (23/10), foi aprovada, em segundo turno, a reforma da Previdência no Senado. A PEC da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) pode ser promulgada a qualquer momento. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, vem afirmando que a promulgação se dará a partir do próximo dia 5 de novembro.
Entre os segmentos de servidores diretamente afetados e prejudicados pela reforma do governo Bolsonaro, estão os servidores efetivos que recebem vantagens ou gratificações vinculados ao exercício de função de confiança ou cargos em comissão.
Assim que for promulgada, a nossa Constituição em seu Art. 39 passará a ter um novo dispositivo (§ 9º) ordenando expressamente ser “vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.
Neste assunto específico, a PEC aprovada não prevê regra de transição, não estabelece nenhum tipo de modulação dos efeitos do dispositivo que passará a vigorar plenamente assim que houver a promulgação.
A nova e prejudicial regra constitucional do Art. 39 (§ 9º) apenas não se aplicará às parcelas remuneratórias de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, funções de direção, chefia e assessoramento, se a incorporação já tenha sido efetivada até a data da promulgação da PEC, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Considerando que muitos servidores municipais já preencheram todos os requisitos exigidos pela lei atualmente vigente para obter a incorporação, diante de um estudo especializado, aprofundado e sem paixões políticas apresentado pelo nosso Departamento Jurídico, a Direção do Sindicato concluiu que o caminho mais cauteloso e prudente para estes trabalhadores é requerer imediatamente a exoneração com o objetivo de alcançar em tempo hábil a incorporação.
Embora o novo texto constitucional aprovado deixe claro que a incorporação válida se dá até a promulgação da PEC, o Governo divulgou um parecer que, resumidamente, traz a interpretação de que haverá garantia para que o servidor que exerce cargo em comissão ou função de confiança possa obter a incorporação futuramente, após a promulgação.
A interpretação do Governo, sob qualquer ângulo, não ostenta juridicidade. Um parecer, de cunho meramente consultivo, obviamente, não se sobrepõem a decisões judiciais, muito menos ao novo e prejudicial texto da Constituição. O servidor que se amparar nesta interpretação reducionista corre o eminente risco de ficar à deriva, sem garantia alguma de incorporação.
Ainda que o Governo tenha poderes para requerer e estudar pareceres do próprio Governo, não é um bom caminho usar tal prerrogativa para, indireta e descomprometidamente, dar resposta às preocupações reais dos seus servidores. Um parecer pode ser substituído por outro parecer a qualquer tempo, não vincula nem o Governo atual, nem os futuros Governos.
Um parecer não possui status judicial, nem legislativo. E, logicamente, não pode unilateralmente criar poderes ou consequências capazes de contrariar a legislação vigente e própria Constituição Federal alterada. A forma como o Governo fez uso do referido parecer, tornando-o público e dando a ele um aspecto de juridicidade que não possuí, não leva em conta o dever de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outras atividades tipicamente administrativas, com a possibilidade de gerar danos irreparáveis aos servidores.
A fórmula inusitada proposta no parecer para contornar exigências da legislação municipal sobre incorporações contraria pareceres e decisões administrativas do próprio Município. Evidentemente, se o Governo realmente trilhar pelo caminho proposto, esta decisão poderá ser revista, revogada, cassada e até mesmo invalidada ou pelo próprio Governo, ou por outro Governo ou pelos Tribunais de Justiça, estes, sim, com poder judicante.
No âmbito do Poder Judiciário, que é o palco correto para tornar irreversível uma decisão sobre incorporações, já existe um entendimento que as vantagens e gratificações pagas ao servidor em razão de cargo em comissão ou função de confiança trata-se de verbas remuneratória que somente se incorpora aos vencimentos “se e quando o servidor efetivo deixar de exercer o cargo em comissão, a função gratificada ou a gratificação de gabinete”, nos termos preconizados pelo §3º, do art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 2.518/12, que dispõe sobre a incorporação de gratificação aos servidores efetivos”, conforme sentença proferida pela juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Drª. Lucilene Aparecida Canella de Melo, no Processo nº: 1045618-29.2016.8.26.0506, antes mesmo da entrada em vigor das mudanças constitucionais trazidas pela PEC.
Deste modo, diferentemente da solução inusitada ventilada pelo Governo, a preservação da segurança jurídica dos servidores somente vai acontecer quando houver a incorporação das gratificações que só ocorre legalmente “quando o servidor efetivo deixar de exercer o cargo em comissão, a função gratificada ou a gratificação de gabinete”.
O Sindicato já criou um grupo no WhattsApp específico para a luta em torno dos direitos e anseios dos servidores que recebem parcelas remuneratórias vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, funções de direção, chefia e assessoramento. Para fazer parte do grupo “Funções Comissionadas”, basta clicar no link – http://abre.ai/funcoescomissionadas – e fazer sua identificação (nome e Secretaria ou Autarquia) que seu número será automaticamente incluído ao grupo. O Sindicato luta não apenas para que os servidores efetivos ocupem essas posições, mas luta também para que este esforço seja reconhecido, respeitado e valorizado. E essa valorização e respeito só podem ser garantidos com a estabilização financeira proporcionada pela integração das gratificações e vantagens à remuneração do servidor.
“Funções Comissionadas” é um grupo para organizarmos a luta pelos nossos direitos. Novas informações e documentos serão disponibilizados à partir deste Grupo.
O Sindicato agradece a presença dos servidores no encontro de ontem sobre o tema e em breve publicará um vídeo com os principais pontos do debate.
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