GCM: Sindicato vence ação em segunda instância e garante pagamento de horas extras cheias aos guardas municipais, com retroativo das diferenças

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Adicional de periculosidade e demais gratificações devem ir também para as horas extras e GCM também é condenada ao pagamento das diferenças

 O Sindicato dos Servidores Municipais acaba de vencer mais uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (segunda instância da Justiça Estadual) desta vez em defesa dos servidores guardas civis municipais (GCMs).

 

Graças a ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Servidores, as horas extras dos servidores municipais GCMs devem ser pagas com base na remuneração mensal cheia, somando aos vencimentos as gratificações e adicional de periculosidade.

 

E a vitória não fica por aí: a Justiça acatou as fundamentações e o pedido do Departamento Jurídico do Sindicato e a GCM foi condenada ao pagamento das diferenças relativas aos valores já recebidos a título de horas-extras.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no voto da desembargadora Ana Luiza Liarte, negou o recurso apresentado pelo jurídico da GCM e manteve a decisão que o Sindicato já havia conquistado em primeira instância.

 

Na decisão anterior, o juiz da primeira vara da fazenda pública já havia decidido que “ a gratificação por hora de trabalho extraordinário deve incidir sobre o salário base, mais as gratificações habituais, incluindo o “adicional de periculosidade”, por se tratar de vantagem de caráter permanente, que compõe os vencimentos integrais, devendo, portanto, ser considerada no cálculo das horas-extras”.

 

Na tentativa de voltar a pagar as horas extras de forma incompleta e não ser condenada ao pagamento das diferenças, a GCM apresentou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que “suspensa a condição de periculosidade da atividade desenvolvida, o adicional deixa de ser pago, o que afasta o caráter genérico e habitual do valor, impedindo a sua inclusão na base de cálculo das horas extras”.

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Em sua apelação, a GCM defendeu também “que os Guardas Civis Municipais nem sempre recebem o adicional de periculosidade, motivo pelo qual o benefício não é inerente ao exercício do cargo”.

 

Por fim, o jurídico da CGM defendeu a reforma da decisão da primeira instância, apresentando que em diversas ações particulares à Justiça Estadual já havia decidido pela improcedência dos pedidos. A apelação da GCM foi apresentada em 14 de maio de 2019.

 

Em 03 de junho de 2019, o Departamento Jurídico do Sindicato apresentou as contra-razões à apelação da GCM. Em petição assinada pela coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, advogada Regina Márcia Fernandes, o Sindicato demonstrou que o Adicional de Periculosidade, embora também pago de forma habitual e permanente, não integrava o cálculo de horas extras.

 

Na defesa dos servidores, o Sindicato demonstrou que, com base em vários dispositivos da Constituição Federal, “as gratificações pagas de forma habitual e permanente, por comporem a remuneração do servidor, devem fazer parte da base de cálculo também para pagamento das horas extras”.

 

Na contestação aos argumentos apresentados pela GCM, o Sindicato defendeu que “a interpretação restritiva que faz a Apelante (GCM) quando deixa de incluir na base de cálculo para pagamento das horas extras, as verbas habituais e permanentes, não se justifica por contrariar preceito constitucional e infraconstitucional que adotam a expressão “remuneração”como referência para o pagamento das horas extras”.

Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, afirma que esta nova vitória do Sindicato na Justiça traz uma dupla alegria para a entidade:“Primeiro, se queremos ser capazes de transformar e melhorar continuamente a Administração Pública Municipal precisamos lutar dia e noite pelos direitos e anseios da categoria. Tem gente por aí dizendo que sindicalismo moderno é negociar direitos, é ser bajulador com o governo e amistoso com a Câmara Municipal. Nós pensamos diferente. Sindicato tem que ter lado. E o nosso lado é sempre o lado da categoria. E essa nova e significativa vitória judicial, comprova que sempre estivemos do lado certo”.

 

Laerte destaca que o segundo motivo de alegria é “ que essa ação faz justiça aos servidores da GCM, trabalhadores cuja participação ativa no dia a dia do Sindicato tem contribuído efetivamente para o fortalecimento da entidade que é de todos os servidores”. Segundo Laerte, trata-se de uma questão “de direito, mas também de Justiça”.

 

Ricardo Palaveri, coordenador da seccional da GCM, destacou que esta vitória da entidade representa a atuação do Sindicato e o reconhecimento judicial da “dedicação dos GCMs ao serviço público municipal, resguardando os direitos dos trabalhadores, que são pais e mães de família, filhos, irmãos e como tal devem ter seu trabalho habitual e extraordinário sempre valorizados e reconhecidos”.

 

Para Palaveri o Sindicato demonstrou que o pagamento das horas extras cheias é uma garantia constitucional e deve ser respeitada. “Quando um GCM faz hora extra, a preocupação do gestor não deveria ser em como ganhar em termos econômico com essa dedicação e sim como valorizar e remunerar devidamente este esforço extra em prol da comunidade e do interesse público”.

 

A advogada Regina Márcia Fernandes, coordenadora do departamento jurídico, que apresentou na Justiça a petição inicial e as contra-razões da ação vitoriosa, aproveitou o momento para “agradecer a confiança e o apoio dos servidores GCMs que sempre acompanharam com atenção e muito respeito o trabalho do departamento jurídico”.

 

Segundo a advogada, os valores devidos pela GCM aos seus servidores em razão das horas extras efetuadas e não pagas na sua integralidade serão calculados para o cumprimento da parte indenizatória da sentença.

 Confira, clicando no link abaixo, a fundamentação vitoriosa apresentadas pelo Sindicato em segunda instância.

Contra-Razões Sindicato x GCM – Horas Extras Cheias

 

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