Em entrevista publicada neste domingo (14 de fevereiro) no jornal A Cidade, Wagner Rodrigues defendeu o direito da inviolabilidade da vida privada e da intimidade dos servidores, apontando limites constitucionais para a Lei de Acesso a Informação. O jornal perguntou a dois especialistas, sendo um deles o presidente do Sindicato, sobre a divulgação da lista de servidores com respectivos salários. A coordenadora de pesquisa da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai, defendeu a quebra de sigilo do salário dos servidores, argumentando que essa medida diminuiria as chances do dinheiro público ser malversado. Em seu artigo, Wagner lembrou que “não existe salário demais ou salário de menos quando se trata de vencimentos de servidores concursados”. Para o presidente do Sindicato, “a relação do servidor de carreira com o município, desde o momento em que se inscreve em um concurso, é cristalina. Seu salário e a sua função são estabelecidas em lei, invioláveis, com ampla proteção constitucional. O mau uso do dinheiro público se dá no pagamento de legiões de contratados sem concurso, nos contratos de terceirizações (nocivos ao funcionalismo)e nas parcerias firmados com grupos privados”.
Em suas considerações iniciais, Wagner Rodrigues defendeu que “o Direito de inviolabilidade da intimidade é uma garantia individual fundamental estabelecida no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, a saber: “Art. 5º. “X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. “Entre as manifestações do direito à intimidade, incontestavelmente, está o sigilo salarial”. Por fim, avaliou que a discussão sobre a Lei de Acesso à Informação deveria servir para “resolver o impasse e ajudar no estudo, na reflexão, no debate e no planejamento da cidade e não na instalação de um tribunal casuístico para devassar a situação econômica ou financeira de determinada pessoa”.