Educação: Justiça vê “professores prejudicados” e orienta negociação prévia

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O objetivo desta matéria é explicar o conteúdo e as consequências práticas da última decisão judicial em relação ao processo de remoção/atribuição dos professores

 

Antes, porém, é preciso fazer um breve histórico das ações que foram apresentadas na Justiça.

Um grupo grande de professores procurou o Sindicato dos Servidores no começo de dezembro do ano passado. O objetivo era conquistar o direito a contagem dos dias de licença saúde como dias efetivamente trabalhados. O Sindicato atendeu a demanda, entrou com ação e a Justiça concedeu a liminar.

O governo tentou derrubar a liminar em São Paulo, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça local. Essa liminar, portanto, está valendo. Passo seguinte haverá o julgamento do mérito.

 

Novas demandas

Essa vitória judicial despertou o interesse dos professores em novas demandas. Uma série de reivindicações buscando o reconhecimento do período trabalhado no magistério municipal chegou ao Sindicato depois da liminar concedida.

Como não cabe ao Sindicato dos Servidores fazer juízo de mérito das demandas que os sindicalizados trazem, questões processuais e técnicas foram apreciadas pelo Departamento Jurídico da entidade.

Nos dias 17 e 18 de dezembro, depois de receber uma série de documentos da categoria, o Sindicato entrou novamente na Justiça com mais dois pedidos. O primeiro era o reconhecimento do direito dos professores que atuaram como temporários. No segundo, o objetivo de reconhecer o direito de professores que atuaram em diversas áreas do mesmo magistério municipal.

Um pedido (professores temporários) foi julgado imediatamente e uma liminar foi concedida. O segundo, mesmo tendo sido apresentado no mesmo período na Justiça, só veio a ser apreciado pelo Judiciário em janeiro.

Novas ações foram pedidas por associados, como professores do EJA, da parcela destacada. E a com a suspensão da liminar dos professores temporários, o Sindicato recebeu dezenas de mensagens de professores em busca de ações individuais.

Além das ações coletivas que falamos aqui, é direito do servidor associado entrar, através do departamento jurídico do sindicato, com ações individuais quando se sentir prejudicado. Várias ações individuais foram propostas e continuam válidas.

 

Novo despacho

O volume de novas ações é grande e os temas, embora com semelhança, são distintos. Em despacho o Juiz da primeira vara da fazenda pública manifestou preocupação de que novas liminares poderia comprometer o início do ano letivo. Reconheceu que esses servidores como “professores prejudicados”. Ou seja: reconheceu que existe prejuízo sim causado pela forma como a Secretaria Municipal da Educação interpreta a norma.

Mas, o mesmo juiz que concedeu as liminares e que reconhece que existem “professores prejudicados” apontou que, inicialmente, antes da Justiça ser acionada, o Sindicato dos Servidores e a Prefeitura busquem a negociação como forma de proteção destes direitos.

A indicação do juiz da primeira vara civil foi clara e o momento é seguirmos essa orientação.

 

-Seria possível “pularmos” essa etapa de negociação indicada pela Justiça e continuarmos apresentando novas ações na Justiça imediatamente?

Sim, seria possível, mas não seria nem prático, nem inteligente.

 

Todas as ações, por dependência, cairiam na mesma vara e seriam apreciadas pelo mesmo Juiz.  E esse juiz, que já concedeu duas liminares e que reconhece que direitos estão sendo lesados e professores prejudicados, recomendou negociação prévia entre as partes.

As novas fundamentações do Sindicato perderiam força se a entidade não seguisse esse caminho indicado pela 1ª Vara da Fazenda Pública.

 

De volta à negociação

O Sindicato dos Servidores sabe que a Secretaria Municipal da Educação, sobretudo nos últimos tempos, tem se mostrado avessa a negociação.  Mudanças pontuais da Resolução do TDC, atendendo a reivindicações do Sindicato, foram feitas. Mas foram tímidas. No último momento houve o reconhecimento da jornada 22+6, mas muitas reivindicações apresentadas não foram atendidas.

 

Janelas de exploração

Um problema seríssimo que agride os direitos dos professores são as “janelas” que a nova resolução do TDC criou. Através desta resolução, o governo obriga os professores a permanecerem mais tempo na escola, sem receber por isso. Não existe trabalho gratuito no serviço público e se essa lesão não for sanada, uma nova e complexa ação coletiva será apresentada.

Mas é importante que os professores saibam que existe uma grande diferença entre lesão e ameaça ao direito.  Juridicamente falando, a nova resolução ameaça direitos, mas a lesão surge tão somente com a prática. Ameaça de direito não acarreta direito material. A lesão sim. Resumindo: é preciso que o dano material ocorra para que ele possa ser postulado como direito material.

 

Obrigação ao Governo

Todas as demandas referentes ao reconhecimento da atuação de professores no magistério, serão levadas a Secretaria Municipal da Educação. O despacho do juiz indicando a negociação dos pontos de desavença vale para as duas partes (Sindicato e Governo). Se a Secretaria Municipal da Educação se recusar a negociar caminhos que protejam o direito dos “professores prejudicados”, quem estará se enfraquecendo diante do Judiciário será o próprio governo.

 

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