Educação: Em novo despacho, Justiça recomenda negociação entre as partes e reconhece a necessidade de se preservar direitos de “professores prejudicados”

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Uma liminar (licença saúde) está plenamente válida, a segunda (professor temporário) está suspensa, mas não foi revogada, nem cassada. Nova ação será reunida a anterior para julgamento conjunto de mérito

 

Manifestando que se deve zelar pelo direito a educação, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, em novo despacho, recomendou que o Sindicato dos Servidores Municipais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto “aparem suas arestas de modo preventivo e que assegure a preservação de direitos de todos os professores prejudicados, evitando-se a proliferação de ações e buscando a pacificação social”.

Na prática, o que o magistrado indica em sua decisão é que a defesa dos direitos dos servidores deve, neste momento, se dar pela forma negocial e não judicial. Mas ele reconhece claramente que é preciso assegurar a preservação de direitos, uma vez que a expressão “professores prejudicados” é do texto do próprio juiz. Na prática, o magistrado deixa claro que não haverá, da parte dele, novas liminares neste início do ano letivo, contra a interpretação irregular adotada pela SME.

Pesou na decisão do magistrado dois fatores que ele próprio citou em sua fundamentação. Primeiro foi a suspensão de uma liminar que ele havia concedido em favor de professores que trabalharam em regime temporário. Embora tenha mantido a sua decisão e não revogado a liminar, mesmo após a suspensão, o juiz optou por não conceder novas liminares. O Tribunal de Justiça, em julgamento colegiado, poderá rever a suspensão determinada por uma única desembargadora.

Outro fator que pesou muito na decisão do magistrado em indicar o caminho negocial para a preservação de direitos de professores que ele considerou prejudicados, neste momento, é o início efetivo do ano letivo. No seu despacho, o juiz registrou que “o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018 encontra-se avançado e as aulas estão previstas para começar no próximo dia 5, com previsão de encerramento do processo de atribuição de aulas entre 1 e 2 de fevereiro”.

Num dado momento o magistrado faz em seu despacho a observação de que o Sindicato ao ajuizar demandas separadamente e em períodos diferentes resguarda “a conta-gotas o direito de cada grupo de professores que possui histórico semelhante”. Porém, a entidade lembra que, o pedido do Sindicato que só foi apreciado pela Justiça em 22 de janeiro havia sido protocolado no final do ano passado, concomitante com a ação que resultou na liminar concedida ainda em 2017. Se houve apreciação dos pedidos em momentos diferentes, tal distância se deu pelos caminhos que as ações seguem no Judiciário, por conflitos de distribuição, redistribuição e competência – todos de determinação exclusiva do Judiciário . Da parte do Sindicato, ambas as ações foram protocoladas no mesmo período, depois que numerosos grupos de professores procuraram a entidade.

Uma decisão importante para os professores foi determinada no despacho. O magistrado determinou “a reunião deste feito e do processo nº 1061299-05.2017.8.26.0506 para julgamento conjunto a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes”. Ao determinar que se apensem um feito a outro, o juiz, na prática, resgatou a celeridade no andamento da nova ação.

Para o Sindicato dos Servidores não devem pairar dúvidas a respeito das funções desempenhadas por cada um. Sabe-se, bem a grosso modo, que o juiz aplica o Direito a um caso concreto, o Sindicato defende a expectativa de direitos de seus sindicalizados, buscando o cumprimento da lei e o Governo busca defender os seus procedimentos administrativos. O fluxo de ações e de demandas que chegam ao Judiciário não dependem da vontade do Sindicato e sim da expectativa dos servidores com direitos atacados pelo Governo. Não cabe ao Sindicato criar uma espécie de “peneira” que avaliaria o mérito ou a conveniência da demanda trazida por seu associado. Essa avaliação de mérito e de conveniência deve ser feita por um juiz. Esse é um direito constitucional de cada servidor.

Quando promove uma ação em defesa de um direito do servidor, o Sindicato dos Servidores está no caminho de sua destinação constitucional, estatutária e legal. Se instituísse uma “peneira” para selecionar demandas de servidores quanto ao mérito ou a conveniência, o Sindicato estaria contrariando seus estatutos, o seu dever legal e a sua função constitucional. As atuais demandas apresentadas ao Judiciário tanto estavam amparadas no direito que, em duas destas ações foram concedidas liminares em defesa dos professores. Na terceira ação, que foi julgada no dia 22 de janeiro, mas havia sido protocolada ainda em dezembro de 2017, mesmo não concedendo a liminar, o próprio juiz recomenda medidas que assegurem “a preservação de direitos de todos os professores prejudicados”. O próprio Judiciário reconhece, portanto, o prejuízo aos professores prejudicados, mas não concede a liminar considerando que tal decisão poderia trazer um prejuízo maior atrasando “o início do ano letivo que causa certamente prejuízo imensurável aos alunos da rede pública municipal de ensino e seus familiares que programam a rotina a se enquadrar com o início/retorno das aulas”.

 

Defesa negocial dos direitos

Ao manifestar, de forma implícita, que não concederá novas liminares no início de 2018 e recomendar a defesa pela via negocial dos “professores prejudicados”, a Justiça indica um caminho de negociação que deve ser respeitado pelas partes (Sindicato dos Servidores e Prefeitura). Nos próximos dias, o Sindicato reunirá todas as demandas semelhantes dos diversos grupos de professores e encaminhará através de ofício a SME, requerendo o reconhecimento do direito – ainda que sua aplicação passe a valer para o ano letivo de 2019. Paralelamente a esse procedimento, o departamento jurídico do Sindicato irá orientar todos os professores prejudicados sob medidas que devem ser imediatamente adotadas no âmbito individual para preservação de direitos.

Afinal, o reconhecimento profissional do tempo de serviço exercido por professores no magistério municipal não diz respeito unicamente ao processo de remoção/atribuição deste ano. É algo muito mais sério, complexo e que tem reflexo durante todo exercício profissional, inclusive no momento da aposentadoria.

Os professores que individualmente enviaram mensagens de WhattsApp receberão informações também por este canal. Os grupos de professores que apresentaram demandas com semelhança, mas com particularidades distintas, continuarão sendo atendidos e orientados através de reuniões técnicas com o departamento jurídico e a direção do Sindicato.

 

Acompanhe a situação das ações:

Ação pelo cômputo da licença-saúde como dias trabalhados para fins de pontuação
Distribuída pelo Departamento Jurídico do Sindicato em 04/12/2017
1ª Vara da Fazenda Pública: Liminar concedida
2ª Instância (Tribunal de Justiça SP): Liminar mantida
Situação atual: Liminar em plena validade

Ação pelo cômputo dos dias trabalhados no magistério municipal através de contrato temporário para fins de pontuação
Distribuída pelo Departamento Jurídico do Sindicato em 18/12/2017
1ª Vara da Fazenda Pública: Liminar concedida
2ª Instância (Tribunal de Justiça SP): Liminar suspensa
Situação atual: Liminar suspensa (não foi cassada, nem revogada) .

Ação pelo cômputo dos dias trabalhados em atividades do magistério municipal como um todo para fins de pontuação
Distribuída pelo Departamento Jurídico do Sindicato em 19/12/2017
1ª Vara da Fazenda Pública: Apenso ao processo anterior para julgamento conjunto
2ª Instância (Tribunal de Justiça SP): Não houve recurso
Situação atual: Foi reunido com os pedidos do feito anterior

Ações individuais de associados
O Sindicato tem o dever e o compromisso de abster-se em publicitar informações sobre ações que foram interposta de forma individual em defesa dos direitos de associados.

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