O Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, cumprindo as disposições previstas no artigo 32 c/c artigo 27, parágrafo único, inciso II do Estatuto da entidade, convoca todos os servidores públicos municipais da cidade de Ribeirão Preto para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 04 de abril de 2019, às 17h00 em primeira convocação e, às 18h00, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. A Assembléia será realizada na entrada da Câmara Municipal, à Avenida Jerônimo Gonçalves nº 1.200.
Ordem do dia:
1. Análise, discussão e votação de contra-proposta do Município em relação a pauta de reivindicações apresentada, se houver.
2. Deliberação sobre a deflagração de greve geral da categoria por prazo indeterminado nos termos da Lei de Greve (Lei 7783/1989), em permanecendo a recusa do Município em buscar o entendimento pela via negocial, sobretudo diante do descumprimento injustificado pelo ente municipal da Constituição Federal (art. 37, inciso X) e da Lei Orgânica do Município (art. 120, incluindo seu parágrafo único), sem um embasamento minimamente convincente sob o ponto de vista econômico, administrativo ou jurídico para a negativa da Administração Municipal em apresentar um índice de reposição salarial maior que 0% (zero por cento).
3. Outras deliberações relacionadas à data-base dos servidores municipais de Ribeirão Preto.
Ribeirão Preto, 01 de abril de 2019.
Laerte Carlos Augusto
Presidente do SSM-RPGP