Anúncio do Governo em reação ao pedido do Sindicato não resolve o problema de imediato e muito menos tira dos professores prejudicados o direito a reparação
São inúmeros os entraves postos pelo Governo à efetivação de direitos dos servidores municipais. O nosso Sindicato é a ferramenta de luta e de defesa da categoria em busca de mecanismos que diminuam os obstáculos que dificultam ou impossibilitam a efetivação dos direitos dos servidores.
O Sindicato atua por meio de procedimentos sindicais (mobilizações, lutas, reivindicações e negociações) e das diversas ações judiciais promovidas pelo Departamento Jurídico da nossa entidade, com profunda importância e diversidade de temas gerais, temas identitários (contextos específicos de relações de trabalho onde os anseios compartilham idênticas características) e individuais.
Uma das mais recentes iniciativas do Departamento Jurídico do Sindicato destinada a defender direitos dos servidores contra obstáculos impostos pelo Governo foi em relação a Promoção por Merecimento, prevista no artigo 14 da Lei 2524/12 (Estatuto do Magistério). Ao exigir dos professores da rede municipal de ensino a formalização e protocolo de processo administrativo prévio para a concessão da Promoção por Merecimento, o Governo criou um entrave arbitrário à concretização de um benefício garantido por lei.
O Estatuto do Magistério (LCM 2.524/2012) contempla quesitos importantes de valorização dos educadores que atuam na rede municipal de ensino. A Promoção por Merecimento é um destes avanços, prevendo que – mediante apuração da assiduidade – é computado um ponto por ano aos educadores. A cada cinco pontos, deve ocorrer o enquadramento automático do servidor no nível imediatamente superior ao que se encontra. Contrariando a lei, o Governo só reconhece esse enquadramento – que deveria se dar de forma automática – mediante requerimento administrativo do servidor interessado.
A ação, que corre junto a 2a Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, foi proposta pelo Departamento Jurídico do Sindicato no início de junho deste ano. No final daquele mês, em atendimento à iniciativa do Sindicato, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura, por meio de nota, informou que o Governo passará a processar a Promoção por Merecimento de forma automática a partir de janeiro de 2019.
É compreensível – mas injustificável – que o Governo tente usar a falta de automatização dos seus próprios dados como causa aceitável para postergar o cumprimento de um direito dos trabalhadores. É injustificável porque o servidor público municipal não pode ser prejudicado por supostas limitações físicas, materiais ou organizacionais da administração. Se o Município está desprovido de um sistema de processamento de dados minimamente efetivo e automatizado, não é justo que professores da rede municipal de ensino sejam prejudicados no recebimento de benefícios por conta de um sistema obsoleto.
Diante do caráter prioritário do pedido judicial feito pelo Sindicato, é também um equívoco condicionar o seu atendimento a um novo atraso (janeiro de 2019). O comunicado do Governo demonstra apenas a sua relutância em cumprir de imediato aquilo que a lei determina.
Mas é compreensível que o Governo esteja se esforçando em demonstrar que passará a cumprir, a partir de janeiro de 2019, o artigo 14 da Lei 2524/12 (Estatuto do Magistério). É que na mesma ação o Sindicato dos Servidores demonstra que os professores que alcançaram o direito à promoção e tiveram violado seu direito durante meses ou anos sofreram um dano decorrente de ato ilícito da Administração – e, dessa forma, devem ser indenizados.
Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, esclarece que “por ter causado um dano evidente a centenas de professores ao retardar a concessão da promoção, a Prefeitura Municipal fica obrigada a reparar o prejuízo causado a todos os professores, inclusive aposentados”. Laerte comenta ainda “Que estranho anúncio de medida administrativa esse que surgiu de repente! Mas esse esforço tardio do Governo, além de não resolver o problema de imediato, não tira dos professores prejudicados o direito à reparação”.
Regina Márcia Fernandes, advogada que coordena o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e que assina a petição inicial da ação, afirmou que “a ausência de aplicação da promoção por merecimento de forma automática configurou-se, na prática, como sonegação do direito a esse benefício, previsto em lei aos profissionais do magistério”. A advogada esclarece que a cobrança das diferenças salariais pretéritas é um dos pontos estruturantes da ação.
Licença saúde e Promoção por Merecimento
Na mesma ação o Departamento Jurídico do Sindicato, pede que a Justiça conceda uma liminar para impedir o Governo de descontar os dias de afastamento por Licença para Tratamento de Saúde do período de efetivo exercício municipal para fins de aplicação da Promoção por Merecimento, de que trata o artigo 14 da LCM 2.524/2012.
Dúvidas e Esclarecimentos
O plantão jurídico no Sindicato dos Servidores é feito de segunda, terça, quinta e sexta-feira sempre das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas . De quarta-feira, também das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, é feito o atendimento previdenciário -. O servidor sindicalizado pode também enviar as suas dúvidas cadastrando o WhatsApp do Sindicato em seus contatos (16) 98158-0366 e enviado a sua mensagem com nome completo para identificação e o assunto que pretende esclarecer.