NOTA PÚBLICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS/ RPGP SOBRE A TENTATIVA DE CRIMINALIZAR CONFLITOS E CONSTRAGER SERVIDORES
O Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP enviou na manhã desta segunda-feira (27/05) ofício a Secretaria Municipal de Educação exigindo que a mesma atue para impedir qualquer forma de assédio moral a professores por parte de estudantes, familiares ou responsáveis — e deixe de praticar qualquer sanção arbitrária contra os docentes e servidores da educação. Apesar da objetividade e da clareza dos princípios constitucionais, legais e pedagógicos que orientam a política educacional brasileira, alguns ainda insistem em procurar numa delegacia de polícia os meios a fornecer aos alunos instrumentos necessários para a compreensão do mundo em que vivem.
No recente episódio sobre uma desavença entre professor/aluno em sala de aula, ficou clara a tentativa de se corrigir na base da criminalização e do constrangimento o que deveria ser matéria apenas de bom senso e de diálogo. Rapidamente o pequeno desentendimento que poderia ser resolvido na própria escola, transformou-se em uma batalha de mensagens compartilhadas por milhares de usuários de redes sociais, se alastrando em velocidade, extensão e proporções inimagináveis.
Até mesmo por conta da reconhecida e crescente indisciplina dentro das salas de aula ou nos espaços de recreação e na falta de limites que levam determinados alunos a adotarem posturas inadequadas, a convivência no espaço escolar nem sempre acontece como os professores, funcionários e pais esperam. É frequente nas salas de aula – espaço onde convivem muitos indivíduos e cada um com suas particularidades, crenças e gostos – acontecerem conflitos em maior ou menor profundidade.
Qualquer tentativa de se resolver pela criminalização uma desavença que deveria ser resolvida na própria escola está fadada, por definição, a servir a causas antidemocráticas e antieducacionais. A tentativa de criminalizar tais conflitos e constranger professores agride a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), ofende os valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, IV), ataca o pluralismo político (CF, art. 1º, V), agride a sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3º, I), golpeia o direito à livre manifestação do pensamento (CF, art. 5º, IV) e da atividade intelectual (CF, art. 5º, IX), afronta o direito ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e ao seu preparo para o exercício da cidadania (CF, art. 205), destrata a liberdade de ensinar e aprender (CF, art. 206, II), hostiliza o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (CF, art. 206, IV), e, sobretudo, afronta a valorização dos profissionais da educação escolar (CF, art. 206, V), a gestão democrática do ensino público (CF, art. 206, VI), o padrão de qualidade social do ensino (CF, art. 206, VII) e a autonomia didático-científica (CF, art. 207).
O Sindicato já alertou a Secretaria Municipal da Educação que o princípio da impessoalidade na Administração Pública, impõe a esta o dever de imparcialidade na gestão e defesa do interesse público, vedando-lhe, no exercício da função administrativa, o tratamento diferenciado aos particulares que se apresentam iguais. O tratamento diferente de uma desavença em sala de aula de outras tantas desavenças cotidianas não se coadunará, portanto, com o ordenamento constitucional. E o Sindicato acompanhará de perto o desfecho do referido episódio – como de outros episódios – oferecendo ao professor todo apoio sindical e jurídico, por entender que a vulneração da isonomia, também consagrada na Carta Maior, fere de morte, em última instância, a própria dignidade humana, erigida a fundamento do nosso compromisso civilizatório e social.
Neste contexto, a luta sem trégua pela educação inclusiva, crítica e democrática se impõe pela valorização do professor na sala de aula e fora dela e pela celebração da cultura de respeito e de disciplina, traço decisivo de nosso legado civilizatório que é posto à prova pela atual desorientação educacional no país. O Sindicato também repudia qualquer tentativa de se introduzir em Ribeirão Preto modelos importados que visam institucionalizar a censura, o constrangimento e a perseguição aos nossos servidores em suas relações sociais e atividades profissionais.
Confira abaixo o documento.