O Sindicato dos Servidores convoca os trabalhadores do DAERP para fim de conferência do registro de horas trabalhadas apontado pela Autarquia como saldo de “banco de horas”, nesta quarta-feira (1), às 17h30. É preciso que, individualmente, os servidores do DAERP manifestem o conhecimento e a concordância com a apuração feita pela Autarquia ou que requeiram a correção de possíveis irregularidades na aferição apresentada. O controle eficaz do saldo no “banco de horas” é um passo decisivo para que o Sindicato dos Servidores busque – pelas vias judiciais e administrativas – a conversão das horas não-pagas em pecúnia (dinheiro).
A cobrança de regularização foi feita pela direção do Sindicato antes e durante a mesa de negociações da data-base 2018. Nossos dirigentes sindicais lembraram das queixas dos servidores e insistiram neste pedido também antes e depois da assinatura do acordo coletivo específico que estabeleceu a jornada 12×36 aos operadores do sistema de água.
Faça valer seus direitos! Participe da reunião desta quarta (1º de agosto) e garanta a correta contabilização, de forma individualizada, do saldo de horas a ser pleiteado. O Sindicato dos Servidores, contando inclusive com a participação do nosso Departamento Jurídico, estará pronto para informar, esclarecer e atender a todos os trabalhadores do DAERP que buscam a regularização do saldo de horas em haver.
Banco de Horas Unilateral: fonte de problemas e irregularidades
Desde que foi implantado pela Autarquia, o sistema de “banco de horas” no DAERP apresenta problemas e irregularidades. Os servidores são os maiores prejudicados, dado que o sistema de marcação de horas trabalhadas restringe o controle por parte dos trabalhadores. Na prática, o chamado “banco de horas” impunha situações que implicaram em trabalho extraordinário sem a garantia de seu efetivo registro ou pagamento.
No quesito legalidade, o “banco de horas” não poderia ser instituído apenas por decisão da Autarquia. A exemplo do que ocorreu na jornada 12×36 dos operadores do sistema de água, é preciso que seja celebrado um acordo coletivo específico sobre o tema, com a participação do Sindicato dos Servidores, estabelecendo todas as regras do referido regime, como a forma de compensação, o período de validade do acordo, o número máximo de horas que podem ser extrapoladas na jornada, os períodos de descanso, etc. Além disso, pelo fato do regime dos servidores do DAERP ser estatutário e não celetista (CLT), é preciso também haver a previsão legal da compensação.
A direção do Sindicato dos Servidores, além do pagamento imediato do saldo de horas, tem cobrado uma política mais clara por parte do DAERP relacionada ao respeito e a valorização de jornada de trabalho dos servidores da Autarquia. O DAERP não pode impor situações não previstas em lei ou acordo coletivo que tragam ainda mais estresse, cansaço e segregação de laços de amizade e familiares dos seus servidores.