Confira os itens aprovados na Assembleia

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1 – Reposição da inflação no percentual de 6,5% a partir de 1º de março para ativos e inativos nos vencimentos;

Nova Tabela de Vencimentos

Nível 101 Valor R$ 978,26
Nível 102 Valor R$ 1.014,22
Nível 103 Valor R$ 1.052,00
Nível 104 Valor R$ 1.091,66
Nível 105 Valor R$ 1.133,30
Nível 106 Valor R$ 1.177,00
Nível 107 Valor R$ 1.222,93
Nível 108 Valor R$ 1.271,13
Nível 109 Valor R$ 1.321,75
Nível 110 Valor R$ 1.374,93
Nível 111 Valor R$ 1.430,71
Nível 112 Valor R$ 1.489,35
Nível 113 Valor R$ 1.550,83
Nível 114 Valor R$ 1.615,44
Nível 115 Valor R$ 1.678,82
Nível 116 Valor R$ 1.750,02
Nível 117 Valor R$ 1.824,80
Nível 118 Valor R$ 1.903,34
Nível 119 Valor R$ 2.596,68
Nível 120 Valor R$ 5.194,36

2 – Reposição da inflação no percentual de 6,5% a partir de 1º de março no Vale alimentação;

Novo Vale Alimentação
Carga Horária 8 horas de R$ 426,00 para R$ 453,50
Carga Horária 6 horas de R$ 319,50 para R$ 340,25
Carga Horária 4 horas de R$ 213,00 para R$ 226,75
Carga Horária 12 horas de R$ 639,00 para R$ 680,00

3 – Reposição da inflação no percentual de 6,5% a partir de 1º de março na cesta nutricional dos aposentados;

4 – Pagamento das diferenças salariais do percentual de 28,35%, pago na forma da Lei 1.636/2004, até a data da efetiva incorporação, para todos os servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Municipais e Câmara Municipal, através de uma antecipação no valor de R$ 150 mensais até ao final do trâmite judicial.

5 – Implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários com reenquadramento funcional dos servidores estáveis da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Municipais e da Câmara Municipal, a partir de agosto/2012, através de evolução funcional mediante progressão por antiguidade, de um nível por interstício, a ser requerida pelo servidor, conforme a tabela abaixo

Nível na Carreira
Tempo Efetivo de Exercício – Acima de 03 até 10 anos – 01 Nível de Carreira
Tempo Efetivo de Exercício – Acima de 10 até 17 anos – 02 Níveis de Carreira
Tempo Efetivo de Exercício – Acima de 17 até 24 anos – 03 Níveis de Carreira
Tempo Efetivo de Exercício – Acima de 24 anos – 04 – Níveis de Carreira

Haverá ascensão do trabalhador além do tempo de serviço, por pontualidade e merecimento. A ascensão na carreira será feita através de protocolo com a comprovação de graduação, pós-graduação dentro do período do biênio.

6 – Implantação de 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula na educação, conforme a Lei do Piso;

7 – Será encaminhado à Câmara o projeto do estatuto do Magistério, salientando que seus efeitos de enquadramentos serão a partir de 1º de janeiro de 2013;

8 – Decreto municipal regulamentando as férias e recesso da educação;

9 – Projeto de valorização dos trabalhadores dos abrigos e núcleos da Semas, receberão a título de gratificação 50% do nível 112;

10 – Fica estabelecida a redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais aos seguintes servidores: Auxiliar, Atendente e Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Bucal. O Sindicato deverá encaminhar cinco nomes, titulares e suplentes, por segmento para discutir a fórmula de aplicação.
Após analise, o servidor fará 40 horas semanais, sendo observado às 30 horas conquistas e pagas as horas restantes em um bônus de compensação a ser definido.

11 – Fica estabelecido o Passe Livre para os trabalhadores (as) Leituristas do Daerp até o mês de julho de 2012

12 – Fica estabelecida a criação da gratificação para os trabalhadores (as) do Poupa Tempo, tendo como base o nível 112, a partir de abril de 2012.

13 – Será estudada a mudança de imóvel da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho em 180 dias

14 – Será providenciada a aquisição de equipamentos de medição de ruído, calor e outros para DMST

15 – Será cumprida pela DMST as determinações previstas na letra “d”, do artigo – 4º – do Decreto Municipal 153/96, que trata da participação do Sindicato nos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho;

16 – Será criada pela DMST as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPAS) por Distritos de Saúde da SMS, conforme Portaria MT nº 08 de 23/02/1999;

17 – Serão realizados exames médicos previstos na NR nº. 07 da Portaria MT 24 de 29/12/1994;

18 – Será criada uma legislação tipificando o acidente de trabalho no âmbito municipal, em 90 dias

19 – Fica estabelecido que as penalidades de advertência, repreensão e de suspensão tenham seus registros cancelados após o decurso de prazo de 2 (dois) anos para as duas primeiras, e de 4 (quatro) anos para a última, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

As negociações continuam e novos itens deverão ser acrescentados através das comissões de estudos.

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