Veja o calendário:
10/04 – Data pelo qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral de remuneração dos servidores públicos que exceda a reposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
9/05 – Término do prazo para o eleitor pedir inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no título de eleitor para quem mudou de endereço dentro do município.
10/06 – Início do período para a realização de convenções dos partidos para escolha de candidatos, que ficam proibidos de participar de programas de rádio e televisão.
30/06 – Término do prazo para a realização das convenções.
5/07 – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, no cartório eleitoral competente, até às 19h, o pedido de registro de candidatos.
5/07 – Início do período em que os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
6/07 – Liberação da propaganda eleitoral
7/07 – Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, inclusive os aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
9/07 – Término do prazo para o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção pedir transferência para seção eleitoral especial.
8/08 – Último dia para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pedir a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.
21/08 – Início do período para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
7/09 – Término do prazo para a entrega dos títulos eleitorais de quem se inscreveu ou pediu transferência.
2/10 – Último dia para a realização de debates no rádio e televisão.
7/10 – Dia das eleições
Fonte: FEESPMESP