A Câmara Municipal aprovou na sessão de terça-feira, dia 12 de novembro, os projetos que garantem aos servidores da Saúde a manutenção da Lei 2.594/2013, a Lei das 30 Horas, a mudança da nomenclatura dos Auxiliares de enfermagem, a correção da tabela do PCCS, para o nível 12, a implantação da jornada de trabalho especial de 40 horas semanais, opcional, e a criação de 220 cargos.
Jornada de 30 Horas será mantida
A jornada de trabalho de 30 horas semanais conquistada pelo Sindicato e pelos trabalhadores será mantida para fevereiro de 2014, como prevê a Lei 2.594/2013, a Lei das 30 Horas.
Com a criação dos 220 cargos, previsto no projeto que foi aprovado pela Câmara Municipal, a jornada de 30 horas semanais será aplicada a partir de 1º de fevereiro de 2014.
“Os trabalhadores não serão prejudicados em momento algum. As quatro horas semanais, que eles estão fazendo a mais e não estão recebendo, pois deveriam fazer 32 horas a partir de 1º de outubro de 2013, serão cobradas judicialmente a partir de fevereiro do próximo ano”, diz o coordenador da Seccional da Saúde, Célio Aparecido.
“O governo queria prejudicar o trabalhador com a cortina de fumaça chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Não aceitamos e fomos para a Câmara com os servidores. O movimento das 30 Horas feito pelo Sindicato e pela categoria ganhou força e os trabalhadores saíram vitoriosos. Sempre que for preciso, o Sindicato vai defender com unhas e dentes os trabalhadores”, ressalta o presidente Wagner Rodrigues.
Jornada Especial de 40 horas
A jornada especial de 40 horas semanais, opcional, representará mais uma grande conquista para os servidores e uma grande economia para Saúde. A jornada de trabalho será opcional, e atenderá o programa de Saúde da Família, como prevê a Lei Federal.
“O trabalhador que optar pela jornada especial vai ter um acréscimo de 25% em seu salário base. E o servidor que não quiser fazer a jornada, terá o direito de cumprir as 30 horas semanais como prevê a Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2014. É claro que nas Unidades de Saúde da Família a carga horária será de 40 horas, como diz a Lei Federal em vigor, e o trabalhador que for de uma USF e não quiser fazer as 40 horas, terá que ser transferido para outro local. Mas, se ele optar por continuar na unidade, vai receber o bônus de 25%”, esclarece o coordenador da Seccional da Saúde, Noedivaldo Bernardino.
Mudança de nomenclatura
No projeto aprovado na Câmara Municipal também foi corrigido o erro do governo municipal de ter mudado a nomenclatura dos Auxiliares de Enfermagem, que estavam tendo prejuízo em suas funções, pois a nomenclatura antiga não era reconhecida por órgãos competentes, como o COREN. Depois que o Sindicato e os trabalhadores provaram o erro, o governo corrigiu a falha.
Enquadramento de nível
Quando se trata de erro do governo, pode apostar que é contra o servidor. Com o PCCS, o governo errou em enquadrar os Auxiliares de Enfermagem no nível 6. A falha, grotesca, foi diagnosticada pelo Sindicato que tratou de cobrar o enquadramento correto do governo municipal. O erro também foi corrigido com um projeto enviado a Câmara. Os Auxiliares de Enfermagem serão enquadrados no nível 12, como tem que ser.