O Sindicato recorreu na sexta (03) da decisão do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que autoriza a suspensão do pagamento das parcelas do acordo dos 28,35%, celebrado em 2008. A suspensão ocorreu a pedido da Prefeitura.
Nesta semana já ocorreu a distribuição do recurso apresentado pelo departamento jurídico do Sindicato e um desembargador irá atender ou não o pedido de anulação da decisão do juiz de Ribeirão Preto.
Em um recurso de 39 páginas, os advogados do departamento jurídico do Sindicato demonstraram “de forma objetiva e explícita, a situação dramática e injusta para a qual foram levados mais de 3.500 servidores municipais de Ribeirão Preto que acreditaram e aceitaram a proposta feita pela Prefeitura e que, de uma hora para outra, por conta de uma liminar, foram surpreendidos com a suspensão do pagamento das parcelas mensais previstas no acordo homologado em 2008. Há, portanto, o risco iminente de dano expressivo e inevitável para esses milhares de beneficiários. Milhares de famílias estão sofrendo prejuízos irreparáveis, definitivos”.
Ao requerer junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão da liminar, os advogados do Sindicato também argumentam que “os trabalhadores, que outrora confiaram na proposta feita pelo governo municipal, nos decretos editados e na pacificação provocada pela homologação judicial foram surpreendidos abruptamente com a suspensão do pagamento mensal do acordo e não tiveram tempo hábil ao menos para tentar qualquer tipo de reagendamento de obrigações financeiras contraídas”.
A decisão agora está com a Justiça que irá se posicionar em dois momentos: de forma provisória – acatando ou não o pedido de suspenção da liminar feito pelo Sindicato -e, em um segundo momento, de forma definitiva, onde o Tribunal irá adotar uma decisão permanente sobre o Agravo. Nesse segundo julgamento – definitivo – mais do que a suspensão da liminar, a instância superior do Judiciário poderá anular todas as decisões adotadas pelo juiz local.
Falando direito:
Entenda o que é um agravo
Um juiz toma dois tipos de decisão durante um processo. Aquelas que põem fim ao processo são chamadas de sentenças e acórdãos. Já as decisões que não põem fim ao processo são chamadas decisões interlocutórias.
No caso da ação onde a Prefeitura Municipal quer anular o acordo dos 28,35% firmado em 2008, estamos muito longe ainda de uma sentença. E mais longe ainda de um acórdão da instância superior, o Tribunal de Justiça de São Paulo. Entretanto, a expectativa do departamento jurídico do Sindicato, pela natureza do tema e pelos pedidos da ação da Prefeitura, é que a sentença final ocorra no TJ-SP.
O que está em debate hoje é a liminar – uma decisão provisória que suspende por 90 dias, prorrogáveis, o pagamento das parcelas do acordo. O juiz da primeira vara da fazenda pública, como todos sabem, acatou um pedido da Prefeitura Municipal e, através de liminar, determinou a suspensão por 90 dias dos pagamentos acordados em 2008.
Se fosse uma sentença ou um acórdão caberia uma apelação ou recurso especial para instâncias superiores do Judiciário. Entretanto, como se trata de uma decisão chamada de interlocutória – que visa atender temporariamente um pedido -o instrumento adequado é o Agravo.
O agravo contra a decisão de juiz da comarca local é sempre encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sua instância superior.
O sucesso no pedido do Agravo pode por fim a suspenção do pagamento que tantos transtornos têm provocado aos beneficiários do acordo homologado em 2008. Mas não é um recurso contra a decisão final, até porque não existe sentença em nenhuma instância pois a ação proposta pela Prefeitura ainda está na sua fase inicial de instrução.