A Direção do Sindicato dos Servidores Municipais conquistou uma vitória importante na Justiça de Ribeirão Preto. Na decisão, proferida pela Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Lucilene Aparecida Canella de Melo, a magistrada determina ao IPM a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de periculosidade dos Guardas Civis e, por consequência, declarar o direito de integrar o adicional à base de cálculo da aposentadoria dos GCMs sindicalizados.
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