Duas ações propostas pelo departamento jurídico do Sindicato tramitam na Justiça em defesa do direito de servidores aos 5,15%. A ação 4122/2005 que, por sentença judicial, trata do período de 1999 a 2004 e a ação 3339/2010 que trata do período de 2004 a 2008. Ambas as ações foram propostas em defesa do direito do conjunto da categoria. Mas as frequentes impugnações apresentadas pela Prefeitura Municipal alijaram grupos de servidores da primeira ação. Na ação seguinte – que ainda não está em fase de execução – nenhum grupo específico de servidores foi inabilitado.
Esse comportamento dos procuradores do município é temerário e, em certos casos, desleal. O que se percebe claramente é que o jurídico da Prefeitura ao invés de pensar na coisa pública se pauta na proteção dos interesses do governo, em fragrante desvio de finalidade. Para prejudicar centenas de servidores, o jurídico da Prefeitura faz de tudo para obstruir o bom andamento da Justiça intencionalmente.
A tentativa de anular o acordo dos 28,35%, assinado em 2008 pelo então prefeito Welson Gasparini, mostra que os procuradores do município – para agradar o governo – estão dispostos a atacar os direitos da categoria com um nível impressionante de desrespeito. Nos dois processos dos 5,15% a Prefeitura Municipal atua com o mesmo nível de hostilidade.
No caso do 5,15% bastava o Governo respeitar o Acordo Administrativo firmado com o Sindicato dos Servidores Municipais, que ajustou o respeito aos direitos a situações específicas para dar um tratamento justo e igualitário a todos os servidores. As regras daquele Acordo Administrativo não contrariaram a legislação vigente e, portanto, poderiam funcionar perfeitamente bem como normas suplementares com plena validade entre as partes que chegaram ao entendimento. Mas o jurídico da Prefeitura tem se posicionado contrariamente a qualquer forma de entendimento.
O esforço em prejudicar os servidores e agradar o governo é tamanho, que o jurídico da Prefeitura além de combater o Acordo Administrativo, ainda fez pior: impugnou o direito de dezenas de beneficiários da primeira ação (4122/2005). Na segunda ação que foi proposta pelo departamento jurídico do Sindicato (3339/2010), os servidores já obtiveram uma vitória parcial na primeira instância e o Sindicato busca ampliar essa vitória através de recurso ao Tribunal de Justiça, em São Paulo. Mas, infelizmente, no momento da execução, tememos que o jurídico da Prefeitura se exceda mais uma vez nas impugnações.
MANIFESTAÇÕES DO SINDICATO CONTRA AS IMPUGNAÇÕES DA PREFEITURA
Na ação 4122/2005, que trata do direito aos 5,15% no período de 1999-2004, a Prefeitura Municipal apresentou impugnações aos cálculos. E a Justiça abriu prazo para o departamento jurídico do Sindicato se manifestar em relação às impugnações apresentadas pela Prefeitura Municipal.
A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes, deu detalhes de como está sendo feito o trabalho de defesa dos cálculos individuais impugnados pela Prefeitura:
“No centro do trabalho do nosso departamento jurídico, não se encontra apenas pilhas e pilhas de papéis e processos. Por traz de cada pasta, de cada impugnação que a Prefeitura fez, encontra-se um ser humano, com família, com planos, sonhos e compromissos. Quando a Prefeitura, em suas defesas formais, prioriza os interesses do governo em detrimento dos direitos dos servidores, ela invade o terreno onde repousa a dignidade das pessoas. É nessa hora, em defesa do interesse de todos e dos sonhos e planos de cada um, que o nosso departamento jurídico, através de um constante e renovado olhar responsável e solidário se debruça em pilhas de papéis para contestar o governo e defender os servidores”
Para a advogada dos servidores, os episódios recentes alertam para a necessidade de mobilização cidadã para que se possa instituir no Executivo Municipal os princípios públicos e democráticos de diálogo, respeito, ética e solidariedade : “Nós sempre apostamos que por trás das diversas situações conflituosas existe uma possibilidade de entendimento. É uma pena que a Prefeitura Municipal pense o inverso, que por trás de um entendimento existe sempre a possibilidade de uma situação conflituosa. O princípio da igual consideração consiste em atribuir aos interesses alheios peso igual ao que atribuímos ao nosso. O solidário é aquele que respeita os interesses alheios porque, direta ou indiretamente, eles são também interesses próprios para quem vive em sociedade. A solidariedade, um dever que a todos é imposto pela ética, antes que pelo direito, é um valor que a Prefeitura Municipal não pode abandonar”. Terminada a manifestação do Sindicato em defesa dos servidores que sofreram impugnações do governo, a Ação volta para a decisão da Justiça.
Esse refere-se aos servidores que foram retirados do processo ,,por ter se filiado ao SSM após a data do processo?
Dona Elci, boa tarde! Tudo bem? Esta matéria é de 29 de outubro de 2019, desde então a ação dos 5.15% já teve alguns desdobramentos. Para esclarecer essa dúvida e quaisquer outras, peço que entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelo (16) 3610-3833 ou (16) 3636-7588. Eles podem prestar as informações necessárias sobre sua situação individual. Ficamos à disposição!
Nossa tô igual uma boba lendo, não tinha visto a data, a minha mãe já faleceu em 2009, é até hj não temos nenhuma solução deste 5.15%, é uma vergonha,