Um ato de improbidade na educação municipal

1
662

Valdir Avelino
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

 

Com a justificativa de abrandar o persistente déficit de vagas, a Secretaria Municipal da Educação, por decisão unilateral, alterou a estrutura de atendimento na educação infantil, com ameaça concreta de inequívoco descumprimento de acordo judicial firmado nos autos da Ação Civil Coletiva n 0010213-84.2021.5.15.0067 perante a 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Nesta ação, foi estabelecido por acordo, ainda válido, que as atividades presenciais nas escolas municipais se dariam com 100% dos alunos matriculados e não com o alargamento sistemático de matrículas no meio do ano letivo. Além disso, o Município comprometeu-se a adotar o limite de alunos estipulados em parecer da junta médica de infectologistas, abstendo-se de realizar, unilateralmente, alterações em tais critérios, comprometendo-se a informar ao Sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência, qualquer alteração para que tais variações constituam matérias próprias de negociação coletiva – o que efetivamente não ocorreu.

Antes de mais nada, é importante deixar claro para todos, especialmente para a população de Ribeirão Preto, que o nosso povo tem todo o direto de exigir que atual governo de Ribeirão Preto cumpra a repetida promessa de campanha de construção de mais escolas infantis com o objetivo de zerar a fila de espera por vagas no ensino municipal. A questão não se restringe às dificuldades que enfrentam as mães trabalhadoras para cuidar de seus filhos menores. A pré-escola facilita a socialização das crianças, concorre para aquisição de hábitos mais saudáveis e as prepara para o aprendizado subsequente. Além disso, as escolas públicas devem também fornecer alimentação adequada, fator decisivo para o desenvolvimento físico e mental das crianças mais pobres. É um direito da sociedade que o nosso Sindicato apoia.

Entretanto, incapaz de cumprir sua ambiciosa promessa em relação a oferta de vagas no ensino infantil, o atual secretário municipal da educação resolveu maquiar os números, superlotar as salas de aulas, prejudicar alunos, pais e professores e tornar ainda mais precária a educação pública municipal. Ao longo histórico das promessas não cumpridas, o atual secretário municipal da educação passou a somar um histórico de acordos judiciais desrespeitados. Em vez de cumprir o papel de defensor número um do acordo judicial que assinou junto ao Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP, o secretário municipal da educação resolveu dar o exemplo contrário, ignorando que graças a sua conduta inábil e caótica a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto foi multada em R$ 500 mil pelo descumprimento de cinco cláusulas do referido acordo.

Pode-se argumentar que o atual secretário municipal da educação, até aqui, seja por imprudência, por imperícia ou por negligência apenas teve culpa na condenação que a Prefeitura Municipal sofreu e que culpa é diferente de dolo, sendo que a nova lei que regula os atos de improbidade administrativa exige a presença de dolo para a condenação, perdoando a culpa. A insistência do secretário municipal da educação, neste segundo momento, em continuar descumprindo o acordo judicialmente firmado, caracteriza improbidade administrativa, por culpa continuada, por dolo, de quem, nega, dificulta, protela e continua a agir em sentido contrário a medidas adotadas consensualmente em proteção a saúde e a vida dos trabalhadores.

À luz deste raciocínio, há fundamentação jurídica para o pedido de condenação da Prefeitura Municipal de nova multa de R$ 100 mil reais por dia em caso de alteração unilateral e sem aval médico do número de alunos por sala de aula. Há obrigatoriedade de negociação coletiva prévia e laudo da junta médica infectologista para se alterar os critérios acordados para o retorno das aulas presenciais. Além disso, como pela regra do direito administrativo constitui ato de improbidade “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, o Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP entente ter como comprovar o dolo por parte do atual secretário municipal da educação, que foi devidamente alertado sobre a ilegalidade da medida anunciada e a sua caracterização como ato improbo.

Esta estratagema engenhosa e ilegal adotada pelo secretário municipal da educação para encobrir a incapacidade administrativa em criar novas escolas e contratar novos servidores na proporção da demanda, sobrecarregando salas de aulas, revela-se um ato improbo na medida em que consumirá recursos públicos, inclusive com inevitáveis multas, enquanto os gestores colherão dividendos políticos em ano eleitoral apoiando-se em medidas que efetivamente sabe inadequadas, ilegais, que de maneira perceptível ofende a moralidade administrativa, um dos princípios que regem a administração pública desde a Constituição de 1988.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui