A urgência no aperfeiçoamento do PCCS

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Valdir Avelino – presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

presidencia@municipais.org.br

A complexidade, a diversidade e a própria dinâmica da vida social exigem um permanente aperfeiçoamento das leis. Entre as leis municipais, o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreiras, tratado na Lei Complementar Municipal 3.062/2021, é um instrumento normativo que precisa ser dinâmico e, portanto, periodicamente atualizado.

Se os gestores públicos das mais variadas correntes de pensamento são unânimes ao afirmar que a gestão de pessoas no setor público é essencial para a melhoria dos serviços públicos prestados à população, o aperfeiçoamento do PCCS dos servidores municipais é matéria que não pode ser negligenciada. Afinal, se o maior prestador de serviços públicos em Ribeirão Preto é a própria Prefeitura Municipal, através dos seus múltiplos órgãos da administração direta e indireta, é imperativo que as coisas mudem e se aperfeiçoem de maneira a aumentar e a melhorar a entrega aos cidadãos.

Um atualizado e eficiente PCCS precisa conter novas e boas respostas para os antigos desafios e adequadas, e rápidas, respostas para os desafios novos. Afinal, ninguém se desenvolve suficientemente, no âmbito profissional, de maneira isolada e na base do voluntarismo e da boa vontade – sem a adoção de processo regular de capacitação, de atualização, com feedbacks que promovam a melhoria constante dos trabalhadores. Com essa visão, amparado em anseios legítimos debatidos com a categoria, levamos para o governo os pontos do PCCS onde entendemos haver necessidade de reformas legislativas.

Entre outras, submetemos ao governo municipal a proposta de alteração na lei a fim de estabelecer que as promoções por merecimento se deem no intervalo máximo de 2 anos e não de 3 anos, como é atualmente. Também sugerimos a alteração para que o servidor possa requerer sua promoção para qualquer das classes superiores, em conformidade com sua qualificação, pois, da forma vigente, a referida disposição cria impedimentos à evolução funcional de servidores que têm qualificação muito superior àquela exigida para o cargo.  Também entendemos que os percentuais a serem ocupados, mediante enquadramento por promoção na forma como estão previstos hoje, são insuficientes para contemplar a quantidade de servidores que buscam se qualificar para a evolução na carreira.

Propusemos ainda a exclusão das Instruções Normativas editadas anualmente do dispositivo que estabelece que do total de vagas serão subtraídas as vagas preenchidas pelas promoções, processadas nos anos anteriores, inclusive as de ingresso por meio judicial, pois dessa forma os servidores somente irão obter a evolução na carreira em casos de vacância de cargos. Fizemos o pedido de se incluir na legislação que a abertura de novas vagas no decorrer do ano, em razão de vacância, o primeiro servidor da lista de espera será automática e imediatamente promovido, sem a necessidade de aguardar o mês de fevereiro do ano subsequente para sua efetivação.

Outra proposta legislativa que o Sindicato defende é a de incluir na legislação do PCCS que o servidor que se encontrar apto à promoção, mas se aposentar antes de sua efetivação, não perca o direito de receber as diferenças salariais decorrentes em seus proventos de aposentadoria. Buscamos o respeito efetivo da lei para que as avaliações de desempenho para efetivação da evolução funcional na carreira sejam realizadas nas datas legalmente previstas. Requeremos a remodelação das tabelas de vencimentos em razão de discrepâncias que geraram vencimentos base diferentes para cargos que tinham nível e vencimentos iguais antes da edição da LCM 2.515/12. Pleiteamos mudanças para a remodelação das tabelas de vencimentos para unificação da quantidade de níveis e a criação de tabelas específicas para cada cargo, a fim de evitar o nivelamento do vencimento de cargos distintos, quando ocorre a mudança de classe.

A gestão de pessoas no setor público tem vivenciado profundas transformações, principalmente com a eclosão da pandemia da Covid-19 e o aumento expressivo de demandas por serviços públicos em todas as áreas, mostrando à opinião pública um sistema com insuficiências, mas com muitas e imprescindíveis virtudes.  Se já havia razões de sobra para que o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos servidores municipais de Ribeirão Preto fosse aperfeiçoado, seguramente o momento que vivemos hoje realça ainda mais essa urgência.

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