Sindicato buscou e garantiu em definitivo a proteção a saúde e a vida dos trabalhadores da educação em audiência na Justiça do Trabalho

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Todas as garantias e proteções conquistadas pelo Sindicato dos Servidores em favor dos trabalhadores da educação municipal agora são definitivas: sem possibilidade e retroagirem e sem o risco de ocorrer mudança de competência da Justiça Trabalhista para a Justiça Civil. A garantia de imunização completa diante de eventual piora do quadro pandêmico como condição para a oferta de aulas presenciais é uma decisão da qual não cabe mais qualquer recurso, uma vez que não é possível desconstituir coisa julgada

As escolas municipais vão continuar funcionando até o final do ano letivo com capacidade reduzida (50%) para os alunos dos berçários, maternais, etapas I e II (4 e 5 anos). O mesmo vai ocorrer com as escolas que ainda não fizeram as adequações determinadas pela junta de médicos infectologistas. De acordo com o que ficou estabelecido entre as partes na audiência na Justiça Trabalhista, em até 15 dias a Prefeitura entregará ao Sindicato Requerente a relação das escolas públicas municipais que concretizaram as adequações apontadas como necessárias pela junta de médicos infectologistas, acompanhada de um termo de responsabilidade, devidamente assinado pela direção de cada escola ou divisão/setor responsável, de que tais unidades cumpriram as determinações sanitárias. Além disso, também de 15 em 15 dias o Sindicato receberá informações oficiais da Prefeitura para monitorar a situação da Covid em Ribeirão Preto e, em caso de piora do quadro pandêmico, as aulas presenciais poderão sofrer limitações de presença ou até mesmo nova suspensão.

A garantia de vacinação prioritária dos profissionais da educação e o fornecimento de EPIs em quantidade e qualidade suficientes agora, definitivamente, é condição prévia para aulas presenciais nas escolas do Município, inclusive naquelas cuja gestão é feita pelas OSs (Organizações Sociais).

Para o presidente da entidade, Valdir Avelino, o avanço da vacinação, que foi uma conquista dos trabalhadores, “ não substitui necessidade de precaução por parte do Sindicato que, no caso, é a garantia de proteção diante do risco que ainda permanece de recrudescimento da doença com a proximidade da temporada de festas e de férias”.
O Ministério Público Estadual (MPE-SP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) posicionaram-se favoravelmente as clausulas pactuadas entre o Sindicato dos Servidores e a Prefeitura Municipal.

 

Leia a manifestação do Sindicato sobre o novo laudo dos infectologistas!
MANIFESTAÇÃO NOVO LAUDO INFECTOLOGISTAS II

 

Confira a ata da audiência desta sexta-feira (19)
ATA AUDIÊNCIA 19.11.21

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