Educação: Justiça atende a pedido do Sindicato e concede nova liminar, agora contra a Remoção

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Para o departamento jurídico da entidade, a remoção também precisará ser refeita para obedecer a decisão judicial.

 

Na tarde desta quinta-feira (07/12), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Reginaldo Siqueira, concedeu uma nova liminar a pedido do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores, desta vez contra a remoção na rede municipal de ensino. Na sua decisão, o juiz atende ao pedido formulado pelo Sindicato, considerando que “prejudicar-se o servidor que esteve em gozo de licença saúde, em sua remuneração ou no processo de remoção, não é constitucional”.

O Sindicato dos Servidores já havia notificado a Secretaria Municipal da Educação, através de ofício assinado pelo seu presidente, sobre a ilegalidade contida no artigo 36 da Lei Complementar nº 2524/12. A Secretaria Municipal da Educação se mostrou inflexível diante da notificação, mas se viu obrigada, através a primeira decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, a suspender o processo de atribuição. Diante da dificuldade dos gestores na compreensão do alcance da primeira liminar concedida, o departamento jurídico do Sindicato ingressou com nova ação na Justiça e uma nova liminar foi concedida.

A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Servidores, Regina Márcia Fernandes, esclarece que a liminar deferida produz efeitos jurídicos em relação a remoção promovida este ano. “A remoção precisará ser refeita como forma de obedecer a decisão judicial. A efetividade da liminar obriga a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, a se abster de proceder desconto da pontuação dos professores que estiveram em gozo de licença-saúde própria e ou de sua família”.

A advogada do Sindicato dos Servidores informa ainda que além da remoção e da atribuição existem outras distorções sérias que reclamam por revisões e não descarta novas ações. “Infelizmente, a Administração Municipal como um todo e a Secretaria Municipal da Educação, em particular, insiste em alguns momentos em substituir os ditames legais e até constitucionais pela sua própria subjetividade. A presença do Judiciário no cotidiano da educação municipal se dá em razão da incapacidade da Administração em resolver os conflitos organizacionais pelo caminho do diálogo, ouvindo os professores e o Sindicato”.

Para a coordenadora da seccional da Educação, professora Cristiane Gonçalves, essa decisão da Justiça vem de encontro a uma pauta justa dos professores e professoras da rede municipal. “Os nossos direitos nunca vieram de graça. Todos eles foram frutos de lutas e conquistas. O direito a saúde, individual e familiar, não estava contemplado na forma como a Secretaria Municipal da Educação estabelecia o processo de remoção e atribuição”.

Já o presidente do Sindicato dos Servidores, Laerte Carlos Augusto, afirma que a postura inflexível do governo em várias situações não é compatível com a responsabilidade que todo governante deveria ter. “O governo tem sistematicamente atacado direitos de servidores. Recusar o diálogo e o entendimento pela via da negociação não é uma postura de um bom gestor. O Sindicato gostaria de reinaugurar uma nova fase de diálogo com a Secretaria Municipal da Educação. Uma fase na qual pudéssemos apontar as insatisfações dos servidores e as injustiças de uma forma franca, respeitosa e aberta. Ou a Secretaria Municipal da Educação ajuda a reconstruir a confiança no diálogo ou novas ações serão inevitáveis, pois direitos dos professores continuam sendo desrespeitados”.

 

Prefeitura Municipal apresenta embargos contra servidores não-filiados

Na primeira liminar que levou a suspensão do processo de atribuição de aulas e classe, a Prefeitura Municipal apresentou Embargos de Declaração questionando a validade da decisão para professores não-filiados ao Sindicato dos Servidores. A argumentação que o governo vem apresentando em várias ações é que o Sindicato dos Servidores só pode atuar judicialmente como substituto processual dos seus sócios. Na prática, o que a Prefeitura Municipal sempre tem buscado é que as decisões em ações coletivas promovidas pelo Sindicato tenham valor apenas para os servidores sindicalizados.

Na sua decisão, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública afirmou que a questão levantada a respeito dos sócios ou não-sócios só será analisada na fase de execução ou cumprimento da decisão Com base nesta decisão, o departamento jurídico do Sindicato esclarece só a filiação ao Sindicato é, portanto, uma garantia definitiva e segura do direito ao servidor contemplado por decisões judiciais em ações coletivas.

O servidor municipal cujos direitos foram contemplados em ação coletiva podem buscar junto ao Sindicato a filiação imediata. Além da garantia da efetividade do seu direito tutelado através de ações coletivas, o servidor filiado ao Sindicato conta também com a possibilidade de ingresso com ação individual, quando for mais apropriada ou em caso de insucesso da ação coletiva.

É importante esclarecer que quando uma expectativa de direito não é atendida por uma ação coletiva, o servidor filiado tem ainda a possibilidade de pleitear individualmente o seu direito. Já no sentido oposto, quando um servidor ingressa com uma ação particular contra a Prefeitura e perde, a Administração Municipal irá impugnar o seu direito de ser beneficiado em uma eventual ação coletiva favorável.

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