28,35%: Vitória definitiva do Sindicato na Justiça obriga Governo a iniciar o depósito dos primeiros lotes de RPVs aos beneficiários

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O Governo já começou a depositar os valores integrais dos primeiros lotes de RPVs (requisição de pequeno valor)  para que seja realizado o pagamento do crédito dos beneficiários dos 28,35%. Segundo o advogado Marcel Felipe de Lucena, do Departamento Jurídico do Sindicato, grande parte dos 1632 cumprimentos de sentença apresentados pelo Departamento Jurídico em 2017 já teve os valores apresentados pelo Sindicato reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado e não resta a Administração outra alternativa senão efetuar o depósito integral. Os primeiros lotes, já depositados, referem-se aos valores não pagos pelo Município nos meses de fevereiro a agosto de 2017.

Lucas Domingues Fuster Pinheiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato, explica que o procedimento até a liberação do dinheiro já depositado para os beneficiários do Acordo dos 28,35% entra agora na fase final, mais simplificada e célere –  uma vez que não há mais valores controversos a serem resolvidos pela Justiça. À partir do momento em que o ente público já faz o depósito, o cartório judicial adotará alguns procedimentos internos para  repassar ao credor beneficiário o pagamento do crédito. O Sindicato informará diretamente aos servidores beneficiados.

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Servidores foram orientados individualmente sobre as RPVs

O Governo Municipal usou de todos os recursos judiciais possíveis para adiar o pagamento das RPVs. O Governo contestou, tanto na primeira como na segunda instância da Justiça, centenas de cálculos de RPVs apresentadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato, com o claro objetivo de protelar o pagamento, prejudicando ainda mais os milhares de servidores. Nas centenas de recursos apresentados pelo Governo, nenhum foi favorável ao Município – que está sendo condenado a pagar integralmente os valores apresentados pelo Departamento Jurídico do Sindicato em todas as requisições apresentadas.

O que é RPV ?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de documento que obriga o ente público a realizar um pagamento em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial definitiva.  O objetivo das RPVs é evitar a expedição de precatório, evitando assim que o credor tenha que esperar muitos anos pelo recebimento. Em Ribeirão Preto, o valor máximo das RPVs é de R$ 9.311,82.

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Sindicato realizou diversas reuniões com o beneficiários do processo dos 28,35%

Laerte: Depósito das primeiras RPVs fortalece a luta dos servidores

Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, avalia que os primeiros depósitos que o Governo Municipal se viu obrigado a efetuar, fortalece a luta dos servidores. Segundo o presidente da entidade “fica evidente aquilo que o Sindicato afirmou no início do desastroso caminho do calote adotado pelo Governo: a Prefeitura sairá dessa aventura devendo mais do que devia aos servidores prejudicados”. Laerte afirma que “o Governo seguiu por um caminho que o levou a aumentar o valor nominal da dívida. Fica claro para todos que além desse salto na dívida com os beneficiários, a Prefeitura deverá pagar multas milionárias aos servidores prejudicados”.

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Servidores aprovaram em assembleia as inscrições das RPVs

Nova ação do Sindicato cobrará multa e correção monetária desde 2012´

Todo servidor beneficiário do Acordo dos 28,35% que optou pela apresentação das RPVs, indiscutivelmente tem o direito de cobrar a multa e os juros de todas as prestações que não foram pagas pelo Governo Municipal conforme o acordo firmado em 2008 e homologado pela Justiça. A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes, já antecipou que uma nova ação do Sindicato cobrará na Justiça o pagamento da multa e da correção monetária em todas prestações atrasadas ou pagas de forma irregular.  A advogada lembra que o juiz titular da 1a Vara da Fazenda Pública, Dr. Reginaldo Siqueira, já emitiu um despacho assegurando ser indiscutível que a inadimplência enseja a aplicação da multa.

De fato, em despacho, o juiz Reginaldo Siqueira destacou o item 2.20 do acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores em 2008: “A inadimplência ensejará multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, corrigida esta monetariamente até a data da sua quitação, ficando mantido o parcelamento, sendo que eventual falta de prévio empenho não poderá comprometer o pagamento da dívida”. O juiz prosseguiu em sua decisão considerando que é “indiscutível, pois, que a inadimplência enseja a aplicação da multa”. Com a admissão feita pela Prefeitura nos autos da própria ação de que não respeitou os termos do acordo desde 2012, a multa deverá ser cobrada pelo Sindicato desde que teve inicio o pagamento a menor por parte da Prefeitura – ré confessa da lesão contra milhares de servidores beneficiários.

Critérios para o servidor ser assistido e representado juridicamente e contemplado pelo resultado de novas ações do Sindicato

A assessoria e a intervenção vitoriosa do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores foi oferecida de forma gratuita e permanente a todos os associados da entidade beneficiários do Acordo dos 28,35%. Vale dizer que a gratuidade para tal amparo (que vai desde a orientação, consultas, procedimentos administrativos e judiciais) abrange somente os servidores sindicalizados. Como o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe os profissionais do direito de trabalhar sem cobrar, a assessoria jurídica, administrativa e judiciária do Sindicato dos Servidores, a gratuidade dos serviços jurídicos do Sindicato só pode ser voltada aos servidores sócios da entidade.

No caso do Sindicato dos Servidores é importante que se diga que qualquer assessoria jurídica gratuita se inicia no momento da filiação, sem carência. Mas quanto ao direito de ser ou não beneficiário de uma ação coletiva, a decisão não cabe ao Sindicato, e sim a Justiça.  E o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os beneficiários do título executivo, nos casos de ação coletiva proposta por Sindicatos, são apenas aqueles filiados à entidade que apresentou a ação. O tema foi julgado com repercussão geral e, portanto, passou a ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.

Num primeiro momento do processo judicial é até possível que a definição a respeito de quem são os beneficiados pela ação coletiva não se apresente como o centro do debate jurídico. Entretanto, no momento seguinte, quando o Município é condenado a indenizar o conjunto de servidores prejudicados, tem sido bastante difícil (praticamente impossível) para o Sindicato garantir que servidores não-sindicalizados – mesmo que tenham sofrido o mesmo prejuízo – possam ter a indenização.

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