28,35%: Prefeitura não pode querer discutir o dever de pagar coisa julgada, diz Tribunal de Justiça

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Agravo interposto pelo Sindicato dos Servidores foi aceito, mas a suspensão do pagamento dos 28,35% permanece até que a 3ª Câmara de Direito Público julgue o mérito do pedido.

O desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu em despacho que não se discute o dever de pagar da Prefeitura Municipal, que está baseado em coisa julgada, mas deve ser apurado com rigor o “quantum” deve ser pago a cada beneficiário do Acordo dos 28,35% homologado pela Justiça em 2008. O prazo dado para a Prefeitura dizer o quanto deve ainda ser pago a cada um dos beneficiários é de 90 dias.

Essa decisão foi tomada pelo magistrado ao receber o agravo (recurso) do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto contra a suspensão do pagamento das mensalidades acordadas na ação judicial de diferenças salariais por perda inflacionária do ano de 1.990 (Plano Collor). Um dos pedidos feitos pelo departamento jurídico do Sindicato era o de que o relator suspendesse a execução de uma decisão da instancia inferior até que ele – o TJ-SP– julgasse o mérito da causa. O relator entendeu que “é cabível o presente recurso”, mas negou a suspensão da decisão do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.

Nessa decisão intermediaria, o relator não julgou o mérito do pedido feito pelo Sindicato, mas apenas o pedido de liminar. O relator e outros juízes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgarão o mérito de um pedido apenas na sentença, que é a decisão que põe fim ao processo.

Reunião com os beneficiários

Diante do agravo interposto na sexta-feira, 03, o Sindicato dos Servidores convidou os beneficiários do processo dos 28,35% para uma reunião onde foi exposto, na íntegra, o recurso apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo e a linha de defesa. Em uma reunião de duas horas, com a participação maciça de beneficiários, foi feito a leitura do agravo e os advogados do Sindicato comentaram a peça apresentada no TJ-SP e esclareceram dúvidas dos participantes.

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