Sindicato pede multa contra a Prefeitura pelo trancamento do portão do Palácio do Rio Branco

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Em petição à juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, o Sindicato pergunta: hoje o maior símbolo do poder público deixou de ser público para quem faz greve. Amanhã, quais grupos serão marginalizados pelo comando do Executivo em razão da sua identidade, convicções, suas origens, religião, aparência física ou opção sexual: negros, judeus, povos indígenas, ciclistas, defensores da causa animal, deficientes, mulheres, homossexuais ?

        O Sindicato dos Servidores Municipais já entrou com uma petição junto à 2ª Vara da Fazenda Pública para garantir que os prédios públicos não sejam mais trancados durante a greve dos servidores. Na quarta-feira, dia 05, durante uma assembleia da categoria, o comando da Guarda Civil Municipal determinou o trancamento do portão principal do Palácio do Rio Branco que dá acesso à área pública interna, inclusive os sanitários. Com os portões trancados com cadeado, servidores que exercem suas funções na própria sede da prefeitura não puderam retornar ao trabalho. Uma funcionária da secretaria municipal da saúde passou pela situação mais constrangedora. Ela aguardava, com outras pessoas, em uma fila, para entrar no saguão térreo do Palácio e utilizar os banheiros públicos. Quando chegou a sua vez, veio a ordem de trancar os portões e impedir a entrada de pessoas no prédio, mesmo individualmente, e a servidora acabou urinando na roupa. Constrangida, foi acolhida pelos colegas.  

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         O Sindicato contesta o argumento do comando da GCM segundo o qual o fechamento se deu por precaução. “Não foi uma forma de prevenção como quer fazer crer a Prefeitura, pois não havia o menor sinal de um conflito, muito menos de qualquer ato de violência, pois, durante toda a assembleia dos servidores, houve o acompanhamento da Polícia Militar e nem a PM, nem a imprensa que acompanhava aquela atividade, registrou qualquer ameaça” disse o presidente da entidade, Laerte Carlos Augusto.

 

         Na petição, o Sindicato argumenta que “Poucas coisas são mais tristes para o espírito fraterno da sociedade do que saber que uma munícipe, uma servidora pública municipal, acabou, segundo reportagem e testemunhas, urinando na própria roupa por ter sido impedida de utilizar os sanitários do Palácio do Rio Branco, que ficam no piso térreo, e são destinados justamente à população. O projeto civilizatório de um mundo mais justo, a causa da humanidade, que é estender a mão a quem precisa, poderia viver sem esse triste registro”.

 

         O pedido final da entidade é para que a magistrada determine:

 

  1. Que o Município seja condenado ao pagamento da multa de R$ 20.000,00, por descumprimento da r. decisão liminar que ele próprio buscou;

 

  1. Que o Município se abstenha de trancar prédios públicos como forma de marginalizar os servidores em greve que, por força de r. decisão liminar, estão obrigados a cumprir escala de trabalho através de revezamento, sob pena de multa;

 

  1. Que o Município se abstenha, durante a greve, de realizar através de todos os seus prepostos, atos de segregação, de discriminação, de intimidação e intenções anti-sindicais variadas, encobertas através de determinações praticadas, faladas ou escritas, facilmente passíveis de serem provadas como assédio moral.

 

                   Por fim, o departamento jurídico do Sindicato afirma que “a condição humana faz de todos nós parte de uma grande unidade. Toda pessoa marginalizada, segregada e ofendida, como a do caso em tela, toda violação à dignidade de alguém, é uma perda para toda a humanidade”.

Clique abaixo e confira a petição:

Petição contra o trancamento pelo governo de prédios públicos municipais

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