Na incansável e histórica luta pelo reconhecimento e pagamento das horas extras aos servidores municipais do DAERP, o Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP conquistou, no dia 26 de março, mais uma importante vitória na Justiça.
Ao julgar procedente a ação coletiva impetrada pelo Sindicato, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Dr. Reginaldo Siqueira, acaba de reconhecer que os servidores do DAERP têm direito de receber, em dinheiro, as inúmeras horas extras anotadas nos registros da autarquia no processo administrativo nº 04.2017.030.203-5, tendo por base de cálculo os vencimentos integrais atuais (salário base mais vantagens incorporadas ou incorporáveis), com reflexo nas férias, acrescidas do terço constitucional, no 13º salário e na licença-prêmio, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a contar do cálculo e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança.
Na ação coletiva, o Sindicato comprovou que no ano de 2017, o DAERP instaurou um Processo Administrativo (nº 04.2017.030.203-5) e concluiu um levantamento das horas extras prestadas pelos servidores até aquele momento. O nosso Departamento Jurídico também demonstrou que após a confirmação da quantidade de horas extras feitas por cada servidor, o DAERP fez uma convocação para que todos externassem sua opção de receber essas horas, ou em pecúnia ou em descanso, mediante preenchimento de um formulário.
Por fim, o Sindicato também demonstrou que a falta de pagamento das horas extras apuradas no referido Processo Administrativo, além de ilegal, gerou significativos prejuízos aos servidores do DAERP.
O magistrado que proferiu a sentença, acolheu a fundamentação do pedido feito pelo Departamento Jurídico da nossa entidade, reconheceu que não há lei municipal autorizando a compensação de horários como pretendia fazer o DAERP com as horas extras não-pagas. Segundo a sentença “Havendo disposição constitucional e legal prevendo a remuneração da hora extra em valor superior a 50% da hora normal do servidor, sem autorização para que haja compensação de horários, o pagamento deve ser exclusivamente em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa à Administração Pública”.
“Essa é uma vitória importante do Sindicato. Os trabalhadores fizeram seu melhor por Ribeirão, trabalharam muito e o pagamento das horas extras trabalhadas é o reconhecimento do empenho da categoria. Não existe banco de horas, por isso essa vitória é importante para assegurar o pagamento em dinheiro e preservar o direito dos servidores”, fala o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
Ao final, clique no link e confira a íntegra da sentença.
Decisão Daerp Horas extras