Sindicato garante na Justiça o pagamento integral da gratificação extraordinária aos servidores da SAERP

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Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, favorável ao pedido do Sindicato, determina que licenças previstas em lei sejam consideradas como efetivo exercício, impedindo descontos indevidos e assegurando a devolução dos valores já cortados.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, através do nosso Departamento Jurídico, obteve mais uma importante vitória judicial em defesa dos servidores da SAERP. Em ação civil pública movida contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos descontos realizados na Gratificação Extraordinária, criada pela Lei Complementar Municipal nº 2.588/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 63/2013.

A ação do Sindicato mostrou que o Município vinha desconsiderando, para fins de pagamento da gratificação, as licenças e afastamentos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 3.181/76), realizando descontos indevidos. A ação pediu que esses afastamentos — como licenças de saúde, gala, nojo, prêmio, estudante, tratamento de pessoa da família e faltas abonadas — fossem computados como tempo de efetivo exercício, evitando prejuízos aos trabalhadores.

Na sentença de primeira instância, favorável ao Sindicato, o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconheceu a procedência dos pedidos e determinou que o Município:

• considere como efetivo exercício os períodos de licença previstos no art. 113 da Lei nº 3.181/76, impedindo novos descontos na gratificação;

• revise os pagamentos realizados nos últimos cinco anos (prescrição quinquenal), efetuando a devolução das diferenças salariais devidas;

• efetue a correção monetária pelo IPCA-E e aplique juros conforme a legislação vigente (caderneta de poupança até 08/12/2021 e, depois, Taxa Selic, conforme EC 113/2021)

A decisão destacou que as licenças questionadas não são privilégios, mas direitos legalmente assegurados aos servidores. Penalizar o trabalhador com redução da gratificação por exercer direitos previstos em lei foi considerado pelo juiz como violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, a sentença tem grande relevância para a categoria e representa uma imensa satisfação para o corpo jurídico da entidade, que enxerga nessa decisão não apenas a reparação de um direito, mas também o reconhecimento do valor e da dignidade dos servidores. “Essa decisão corrige uma injustiça grave, porque licenças como saúde, luto ou acompanhamento de familiares não podem ser tratadas como ausência de trabalho. A Justiça reafirma que respeitar a lei é garantir dignidade ao servidor”.

Já o Presidente do nosso Sindicato, Valdir Avelino, destacou o papel da entidade na conquista. Ele ressaltou que o Sindicato atua com zelo e atenção, acompanhando de perto todas as práticas indevidas da administração municipal e buscando sempre a reparação necessária. Essa atuação, segundo ele, é pautada pela seriedade e pela competência, o que fortalece a confiança da categoria na entidade.

“Os servidores da SAERP foram penalizados indevidamente por exercerem direitos previstos em lei. Essa vitória mostra a importância do Sindicato em estar vigilante e firme na defesa da categoria, transformando a luta contra irregularidades em conquistas concretas”.

Como se trata de uma decisão em primeira instância, o Sindicato seguirá atuando em todas as etapas da ação, garantindo a defesa dos interesses da categoria e acompanhando cada movimentação processual. O compromisso do Sindicato é assegurar que a decisão seja plenamente efetivada, com o fim imediato dos descontos indevidos, e que os valores retroativos sejam devidamente apurados e pagos, transformando os direitos reconhecidos em conquistas reais para os servidores. Todos os desdobramentos desta ação serão comunicados à categoria, refletindo o nosso compromisso em estar presente o tempo todo com os trabalhadores.

Sindicato, o tempo todo com você!

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