O Sindicato dos Servidores Municipais conseguiu anular na Justiça mais uma medida do chamado pacote de contingência da prefeitura. O Decreto Municipal n° 37, de 18 de janeiro de 2017, que determinava o não cumprimento do artigo 10 da Lei Complementar n° 2.765, de 4 de abril de 2016, não está mais valendo. A decisão do prefeito impedia a transformação dos agentes de fiscalização em agentes técnicos de fiscalização, o que resultaria no aumento dos salários dos ocupantes aos cargos e que afetaria um total de 245 servidores. Pelas contas da Prefeitura de Ribeirão Preto, a medida era para deixar de pagar cerca de R$ 500 mil por mês.
A Juiza da Lucilene Aparecida Canella de Melo, da segunda vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto e concedeu liminar “para o fim de suspender os efeitos do Decreto nº 037/17 e determinar aos réus que restabeleçam, na sua integralidade, e a partir do próximo pagamento, o cumprimento das disposições contidas no art. 10 da Lei Complementar nº 2.765/16, sob pena de multa diária de R$200,00 por servidor”.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, “foi muito preocupante a tentativa do governo de rasgar a lei e impedir a valorização profissional desses agentes públicos que conferem rapidez, abrangência e segurança jurídica às ações e medidas essenciais do Município, contribuindo com o necessário esforço de fortalecimento da cidade. A decisão da justiça coloca novamente as coisas em seu devido lugar”.
O Agente Técnico de Fiscalização, Antonio Marques Costa, que trabalha nesta área há sete anos, comemora a decisão da Justiça. “Neste momento, contamos com a possibilidade, agora ampliada, de ter uma resposta definitiva a nosso favor visto que a não concessão da liminar na ADI nos indica que o desembargador encontrou indícios de que não procede o pedido inicial feito pelo governo”, analisou o fiscal.