Sentença do Núcleo de Ações Coletivas reconhece o direito às diferenças da gratificação
O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, através do nosso Departamento Jurídico, acaba de obter mais uma importante vitória na Justiça em ação civil pública movida contra a Prefeitura de Ribeirão Preto.
A sentença, proferida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, do Núcleo 4.0 de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconheceu como procedente o pedido do Sindicato e condenou o Município ao pagamento das diferenças salariais da Gratificação por Plantão Realizado (GPR) devidas aos servidores da rede municipal de saúde, entre 27 de novembro de 2019 e 29 de abril de 2021.
A ação tratou da forma de cálculo da GPR, gratificação paga aos profissionais da saúde que cumprem plantões. A Lei Complementar Municipal nº 3.008/2019 determinou que o cálculo deveria ser feito com base no nível inicial do cargo do servidor. Entretanto, a Prefeitura continuou aplicando critérios da legislação anterior (LCM 2.843/2017), o que resultou em prejuízo financeiro aos trabalhadores.
Durante o período em questão, os servidores da saúde deram o melhor de si, enfrentando jornadas duras e desafiadoras nos plantões. Muitos deles atuaram em condições adversas, garantindo que a população tivesse acesso ao atendimento em momentos de maior necessidade. Não seria justo que, diante desse esforço e dedicação, a lei fosse descumprida e o direito desses profissionais negligenciado.
O que a Justiça decidiu?
• Atendendo ao pedido do nosso Sindicato, o juiz reconheceu que a Prefeitura descumpriu a LCM 3.008/2019 e determinou que o Município pague as diferenças da GPR no período de vigência da lei, observada a prescrição quinquenal. Tais valores devem ser corrigidos e vão se refletir também em 13º salário, férias, licença-prêmio e demais verbas em que a gratificação tenha integrado a base de cálculo
Importância da decisão
Para o Sindicato, a decisão representa uma vitória coletiva expressiva, garantindo a justa remuneração aos servidores que atuaram nos plantões e reforçando o princípio de que a lei deve ser cumprida. Mais do que números, o reconhecimento judicial é também um gesto de respeito ao trabalho árduo e essencial dos profissionais da saúde, que sempre colocaram o bem-estar da população acima de suas próprias dificuldades.
Segundo Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, a decisão tem um significado ainda mais profundo: “O respeito à lei é inseparável do respeito ao trabalhador. Essa conquista reafirma que não há valorização do funcionalismo sem o cumprimento das garantias legais.”
O Presidente do Sindicato, Valdir Avelino, ressaltou o impacto direto da decisão para a categoria: “Durante anos, os servidores da saúde que realizavam plantões receberam valores inferiores ao que determinava a lei, acumulando prejuízos em seus salários e em direitos. Essa conquista mostra que o Sindicato cumpre sua missão: estar atento às necessidades e aos direitos dos servidores, sempre com a capacidade de transformar reivindicações em resultados concretos.”
O Sindicato permanecerá atuando em todas as etapas subsequentes da ação, assegurando que a decisão seja plenamente cumprida e os direitos reconhecidos sejam efetivamente garantidos. Ao mesmo tempo, manterá a categoria informada sobre cada avanço do processo, reforçando seu compromisso com a transparência e a defesa permanente dos servidores. Sindicato, o tempo todo com você!
