Até o próximo dia 09 de junho, os servidores municipais que participaram da Greve tem duas opções: optar ou não pela compensação dos dias não trabalhados. Já o Sindicato dos Servidores tem apenas uma opção: ficar do lado dos servidores independentemente da opção escolhida.
Respeitar e valorizar as diferenças na convivência cotidiana dos servidores municipais tem sido um desafio do nosso Sindicato. Democracia sindical verdadeira não significa o Sindicato buscar um jeito de impor uma visão única diante de um problema complexo, e sim conviver bem com as divergências e as individualidades.
Sindicato e servidor: diferentes papéis, um só objetivo
O Sindicato é o sujeito ativo do direito de greve. Mas o sujeito ativo do direito ao trabalho não é o Sindicato e sim o trabalhador. No Brasil, a greve é um direito individual, de exercício coletivo. Repor ou não repor os dias de greve é também um direito individual do servidor. A força do coletivo sempre diminui à medida em que não se favoreça a convivência e o respeito às individualidades.
Pela teoria dos poderes implícitos, quem pode o mais, pode o menos. Se o servidor é detentor da vontade de aderir ou não a uma greve (mais), está implícito o poder de manifestar sua vontade em optar ou não pela compensação dos dias não trabalhados (menos).
O servidor que tem aptidão para externar sua vontade individual de aderir ou não a greve (mais) tem, logicamente, a mesma aptidão para externar a sua vontade individual de aderir ou não a opção pela compensação dos dias não trabalhados (menos).
Há um limite para a força das decisões coletivas. No centro da atividade sindical coletiva encontra-se sempre o ser humano, o trabalhador. A dignidade humana de todo trabalhador encontra seu principal fundamento na autonomia da vontade. Decisões coletivas voltadas a combater práticas ou políticas de governo prestigiam a dignidade do trabalhador. Já decisões coletivas voltadas a esvaziar a autonomia de vontade do próprio servidor acabam por agredir esta dignidade.
É profundamente antidemocrático postular o fechamento de questão em torno de uma questão complexa como a reposição ou não dos dias. Isso não é exercício de democracia sindical, e tampouco de liberdade coletiva. É tentativa de emparedar a autonomia de vontade do trabalhador – destinatário final do esforço coletivo.
O Sindicato existe para que o servidor possa realizar suas escolhas, elaborar seus planos e projetos de vida, refletir, ponderar,manifestar suas opiniões. Todas as escolhas dos servidores receberão respaldo do Sindicato e serão devidamente valorizadas e respeitadas. Decisões coletivas são instrumentos para se enfrentar o governo e suas políticas, não para limitar a autonomia de vontade do próprio servidor.
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