Projeto quer regulamentar demissões e combater dispensa imotivada

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Aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara o parecer do relator sobre Projeto de Lei Complementar 8/2003, que regulamenta a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. O projeto foi apresentado em 2003 pelo deputado Maurício Rands (PT-PE) e tem como objetivo suprir um vazio constitucional.

O artigo 7°, inciso I, da Constituição Federal protege os trabalhadores brasileiros “contra dispensa arbitrária ou sem justa causa”, mas o faz “nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. A dita lei complementar espera desde 1988 para ser escrita. O objetivo do PLC 8/2003 é, portanto, cumprir com essa obrigação e regulamentar o texto constitucional, definindo os critérios que autorizam a demissão do empregado e diferenciando a dispensa motivada e da imotivada.

O PLC 8/2003 define que a demissão arbitrária é aquela que não se fundamente em “justo motivo” – que pode ser “objetivo” e “subjetivo”. O justo motivo objetivo é aquele em razão de dificuldade econômica ou financeira do empregador ou reestruturação da empresa. Já o subjetivo consiste na indisciplina ou mau desempenho do empregado.

Além destes critérios, o projeto de lei define os efeitos ou consequências para os casos de dispensa que não esteja embasada em justo motivo. Em primeiro lugar, poderá ser declarada nula a dispensa imotivada. A partir da nulidade declarada judicialmente, poderá ser determinada a reintegração do trabalhador ao emprego – ou, caso não seja possível ou conveniente, a empresa será condenada ao pagamento de indenização pelo tempo trabalhado.

Por fim, caberá sempre ao empregador a produção de provas que demonstrem a motivação da dispensa, ou seja, o empregado não precisa provar que a dispensa foi arbitrária, mas o empregador deve demonstrar o contrário nas suas alegações.

Tramitação

Antes de chegar à CCJ, o texto passou pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde permaneceu parado até 2005. Em 2007, o projeto seguiu para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). De volta à CTASP, em 2009, o relator Roberto Santiago (PV-SP) apresentou parecer pela aprovação do projeto com substitutivo.

Em dezembro de 2011, já na CCJ, o relator João Paulo Lima (PT-PE) concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, dando seguimento à sua tramitação. Após a votação na CCJ, o texto deve seguir para apreciação do plenário da Câmara, onde será necessário quórum qualificado para a sua aprovação, por se tratar de lei complementar à Constituição.

Fonte CTB

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