Pradópolis: Sindicato entrega pauta de reivindicações da categoria

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A Diretoria Atuante do Sindicato dos Servidores entregou na manhã de terça-feira (12 de maio) a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Pradópolis. A pauta foi entregue ao chefe de gabinete Alexandre Rossi. No primeiro encontro, o representante do executivo falou a respeito das finanças e da arrecadação do município.

“Fizemos a entrega da pauta da categoria. É um documento que consta as necessidades mais urgentes dos trabalhadores. Queremos nos próximos dias iniciar a discussão específica dos itens que estão sendo reivindicados pelos servidores, pois entendemos que este é o momento da prefeitura valorizar dos funcionários, que prestam um excelente serviço no município. A valorização dos trabalhadores representa na prática um avanço para a cidade”, afirma o coordenador da Seccional de Pradópolis, Reginaldo Marcandali.

“A pauta dos trabalhadores reflete exatamente o anseio da categoria. Colhemos as cobranças dos servidores e agora repassamos todos os itens ao governo. Os funcionários de Pradópolis têm de ser valorizados, pois essa valorização representará um grande avanço para o município”, finaliza o vice-presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Veja abaixo todos os itens que constam na pauta dos servidores.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

 DATA BASE 1º DE MAIO DE 2015

ITENS ECONÔMICOS

1 –  Considerando o aumento da inflação e perda do poder aquisitivo da moeda, os reajustes de plano de saúde e demais tarifas e o aumento da arrecadação municipal os servidores propõem um reajuste salarial que contemple a reposição da inflação do ano de 2014 medida pelo INPC (base: abril de 2014 a março de 2015) e a reposição das perdas salariais de 2014 perfazendo o total de 11,46% a ser aplicado aos vencimentos mensais integrais a partir de 1º de maio de 2015.

 2 – Os servidores propõem o reajuste do vale-alimentação de R$ 500,00 para R$ 600,00.

 A) DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR 

1 – Que sejam adquiridos uniformes adequados a cada cargo para todos os setores da prefeitura, pois cabe à empregadora o ônus de custear sua atividade e arcar com os riscos inerentes à atividade, de acordo com o artigo 2º da CLT, não sendo lícito transferir ao servidor o custeio de uniformes ou o desgaste de suas roupas pessoais no exercício de suas funções.

 2 – Realização de perícia técnica para emissão de LAUDO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e verificação da ocorrência de atividades insalubres ou perigosas, de conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho na NR-15 e na NR-16, e implantação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade nos percentuais corretos.

 3 – Que sejam adotadas medidas para garantir o respeito e o profissionalismo na relação de trabalho em especial no relacionamento entre chefias (Diretores e Coordenadores Gerais) para com os servidores municipais, tendo em vista ser obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de atitudes que configurem assédio moral contra o servidor.

4- Que seja realizada a manutenção dos equipamentos do centro odontológico, garantindo a sua utilização pelos servidores, em cumprimento as regras de manutenção da saúde do trabalhador de conformidade com as regras do PCMSO, do PPRA, constantes na NR-7, da NR-4 e da NR-32 (servidores da saúde), respaldada pela Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Decreto 127, de 22/05/91.

5- Que seja realizado o exame médico periódico anual em todos os servidores, atendendo à legislação de medicina e segurança do trabalho, em observância das regras do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de conformidade com a NR-4/MTE, com a NR-7/MTE e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) de conformidade com a NR 9/MTE e, no caso dos servidores da saúde, seja ainda observado a NR-32/MTE.

 6- Que seja implantado o serviço de engenharia de segurança do trabalho e de medicina do trabalho em conformidade com as regras do PCMSO e do PPRA.

 7- Que seja implantado e melhorado o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) com o fornecimento de refeição matinal (café da manhã com leite e pão) aos trabalhadores.

 8- Que sejam adquiridos equipamentos de proteção individual (EPI) devidamente certificados pelo INMETRO e substituídos os já vencidos por outros adequados e fornecidos para todos os servidores que trabalham em situações de risco, em todo e qualquer setor onde os riscos ambientais e profissionais existirem, conforme determinação dos artigos 166 e 167 da CLT e normas das NR-6 e NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 B) PLANO DE CARREIRA E MELHORIAS NO SUS

 09- Que seja criada a Comissão de Estudos para implantação do Plano de Carreira Cargos e Salários (PCCS), composta por servidores representantes do sindicato e do governo municipal, permitindo melhor gestão e a valorização dos servidores e do serviço público, em atendimento ao artigo 39 da Constituição Federal de 1988, observando-se quanto ao magistério as normas da Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, da Lei nº 9.424/1996, do Parecer nº 10 e das Resoluções nº 3/1997 e 1/2003, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e quanto ao servidores da saúde, a regra do artigo 4º, inc. VI, da Lei nº 8.142/1990.

 10- Que seja instituído o Conselho Municipal de Saúde, de conformidade com a legislação do SUS, fazendo com que este tenha representação paritária composta por servidores e representantes do Sindicato dos Servidores, do governo municipal e da sociedade.

 C) MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

 11- Que seja observada a regulamentação do exercício da profissão de motorista contida na CLT, de acordo com a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012

 12- Que seja efetuada a manutenção e reparos dos veículos da Prefeitura colocados em serviço e para que os servidores deles se utilizem em suas tarefas, visando a segurança veicular e do trabalho em atendimento às regras da Lei nº 12.619, de 30/04/2012 que alterou a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro, em especial sejam adquiridos tacógrafos e respectivos discos para os veículos onde o mesmo seja exigido, de acordo com as normas de segurança do trabalho e com as regras da legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN nº 14 de 06/02/1998, nº 87 de 06/02/1998, nº 92 de 04/05/1999 e nº 406, de 12/06/2012).

 13- Que no caso de reformas ou de mudanças ou adequações dos locais de trabalho seja garantido aos servidores ambiente de trabalho adequado à realização de suas tarefas e atendimento ao público, observadas as regras de segurança e higiene do trabalho, constantes da CLT e das normativas do Ministério do Trabalho.

 14- Que sejam adquiridos novos equipamentos e realizada a manutenção periódica dos equipamentos existentes na cozinha piloto, para permitir melhores condições sanitárias e de trabalho, inclusive procedendo aos reparos emergenciais.

15- Que sejam feitas manutenções nos equipamentos destinados ao trabalho dos servidores, prevenindo a obsolescência e permitindo a continuidade da prestação dos serviços com segurança e com eficiência, bem como seja criada uma Comissão paritária com representação dos servidores, do Sindicato e do Governo Municipal para traçar um plano de manutenção periódica aos equipamentos e bens públicos;

16- Que sejam implantados bebedouros d’água nas repartições municipais destinados aos servidores e que os servidores que exerçam atividades ao ar livre recebam água potável e fresca com regularidade para consumo durante a execução de suas tarefas;

 17- Que seja instituído e implantado em favor dos servidores o “vale-cultura” para gastos dos servidores em bens culturais

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