Posicionamento Oficial do Sindicato dos Servidores Municipais diante do fim do prazo concedido para suspensão do pagamento do acordo dos 28,35% e a tentativa irregular do governo para se desincumbir de obrigações.
Não contente em provocar a suspensão do pagamento do acordo dos 28,35% e chegar no limite dos 90 dias sem comprovar qualquer alegação, o governo municipal se empenha em dar verniz legal a novos atos arbitrários e delírios jurídicos. A validade da liminar concedida ao governo expira um minuto antes da meia-noite desta quarta-feira (17 de maio). A Justiça não determinou a sua prorrogação e nem existem motivos para uma decisão nesse sentido, uma vez que o Município já levou aos autos do processo o detalhamento dos cálculos e a sua proposta de cronograma de pagamento.
Com o fim do prazo concedido pela Justiça através da liminar, só resta ao governo municipal retomar o pagamento do acordo originário nas condições avençadas entre as partes e homologadas pela Justiça. Permanecem legítimos, hígidos e sadios os direitos dos servidores de receberem conforme a lei válida que rege a matéria, fruto dos efeitos jurídicos do acordo homologado em juízo. Custa crer, entretanto, que o governo municipal, sob os mais variados pretextos, ainda busque meios para se desincumbir do cumprimento das obrigações impostas pelo acordo.
Lógica Invertida
Tentando inverter a mais elementar lógica jurídica, o executivo municipal se esforça em fazer crer que doravante o calote contra os beneficiários do processo dos 28,35% será legítimo, na medida em que a Câmara Municipal autorizar. E, assim, por essa lógica autoritária, as ações que a outra parte do processo, no caso este Sindicato, estiver promovendo ou aguardando para promover contra a Prefeitura Municipal, como mágica e sem necessidade de posicionamento judicial, ficariam extintas no exato momento em que a Câmara Municipal de aval a uma hipotética novação do acordo. Do jeito que quer o governo será o primeiro acordo de uma só parte, o acordo do “eu-comigo”. Nenhuma multa, nenhum ressarcimento das parcelas não pagas ou outra penalidade seriam aplicados ao devedor. Ao contrário, a penalidade seria aplicada aos beneficiários, com um parcelamento unilateral da dívida, imposto sem o signo da negociação, nem do contraditório.
A tentativa do governo em arrastar a Câmara Municipal para a vala-comum
A força e a autoridade presentes na Câmara Municipal residem no seu papel de saneamento e recuperação do entendimento, repousam na sua conduta detentar baixar a temperatura dos conflitos. A atuação dos vereadores e vereadoras diante dos interesses dos servidores reforça a confiança na capacidade da instituição de conduzir com a serenidade necessária o processo de pacificação e mediação dos conflitos. Insere-se aqui a atuação do conjunto dos seus representantes, inclusive com a iniciativa positiva de criação e funcionamento de uma CEE sobre o tema.
Não pode o governo municipal querer arrastar o legislativo para a vala comum, obtendo licença da Câmara para descumprir um acordo judicial homologado e uma lei municipal, além de manter encarcerados em dívidas os beneficiários do processo e intimidá-los a assinar, individualmente, um termo altamente desvantajoso. A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto tem demonstrado que está à serviço da cidade e não do governo. E diante deste quadro, respeitosamente o Sindicato dos Servidores Municipais manifesta-se publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 22/2017 de 16 de maio de 2017.
Assim, para garantir a harmonia social em uma sociedade fraterna e pluralista, esta entidade pede que a Câmara Municipal não aprove o Projeto de Lei Complementar Nº 22/2017, que nada mais é do que um instrumento para tentar legalizar o exercício autoritário do poder e continuar impondo um calote injusto aos beneficiários do processo dos 28,35%. Pede ainda que o Legislativo continue auxiliando no seu papel insubstituível de mediação em busca de uma solução pacífica e célere das controvérsias relacionadas ao tema, que nem de longe estão contempladas pelo projeto em questão.
Ribeirão Preto, 17 de maio de 2017
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis