Optar ou não optar? Confira agora qual é a melhor opção para você

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Não há dúvidas de que a Resolução 001/2019 que traz uma proposta de reposição da greve está repleta de incoerências e de defeitos. Além disso, por erro e também por dolo, o Governo viciou a opção oferecida aos servidores ao cravejar no servidor o temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, aos seus bens e a sua carreira.
Matéria publicada no site do Município em 30/05/2019 ameaça abertamente o servidor não optante a ter descontos no salário, além de estar sujeito aos prejuízos na carreira. No mesmo comunicado, o Governo afirma que falta por adesão à greve se equipara à falta injustificada, o que não é verdade. O Governo utiliza-se desta ameaça e da pressão injusta para pressionar o servidor, forçando-o, contra a sua vontade, a optar pela proposta de reposição.
É também inegável que a coação dos servidores fica caracterizada à partir dos descontos praticados pela Secretaria Municipal da Educação na remuneração e no vale-alimentação de muitos professores – ato de violência estatal, feito de forma arbitrária e injusta. Por evidente vício no consentimento, a adesão aos termos da Resolução 001/2019 poderá ser declarada nula pela Justiça ao todo ou em parte.
Temos dois caminhos possíveis: 1) manifestar a opção pela Resolução defeituosa e buscar na Justiça a anulação de parte dos seus efeitos, demonstrando a coação, o dolo e a lesão que caracterizam o vício no consentimento. Ou 2) não optar pela reposição nos termos da Resolução e buscar na Justiça uma liminar se a Prefeitura concretizar a ameaça do desconto. O Sindicato estará do lado do servidor, fazendo de tudo para protegê-lo, independentemente da sua escolha.

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