Decisão da Justiça Federal que suspende desconto dos empréstimos consignado é justa, mas moratória deve ser analisada com cautela pelos servidores que não foram atingidos na integridade dos salários ou benefícios
Diversas medidas estão sendo tomadas, recentemente, com o objetivo de auxiliar as pessoas a passarem, economicamente, pelo período de pandemia de coronavírus. A mais recentemente que vem sendo divulgada é a decisão da Justiça Federal determinando a suspensão do débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos aposentados ou pensionistas, por quatro meses.
Diante desta notícia, uma parcela da categoria busca entender como funcionará essa suspensão e quem será beneficiado por ela. O Sindicato esclarece que a decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil, incluindo logicamente os servidores e trabalhadores públicos de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis. Entretanto, embora em vigor, não se trata de uma decisão definitiva. Ela pode ser alterada a qualquer momento pela própria Justiça.
Depois de uma série de consultas ao Departamento Jurídico e demais órgãos de assessoria do Sindicato, a diretoria da entidade concluiu que a decisão da Justiça Federal, justa e acertada, é uma proteção para os trabalhadores cuja pandemia do novo coronavírus interferiu diretamente na integridade do salário.
Entretanto, para o servidor ou trabalhador público que continua recebendo salários ou benefícios sem atraso, a moratória de 4 meses dos empréstimos consignados deve ser pensada com cautela e prudência.
Embora a crise econômica provocada pela COVID-19 não interfira diretamente na integridade do benefício ou salário pagos aos servidores representados pelo Sindicato, este valor extra que surge com a suspensão dos descontos, poder ser usado como alternativa ao aumento de despesas do grupo familiar com a renda afetada. Como o trabalhador não é um banco, nem é uma financeira, o empréstimo a familiares ou amigos pode abalar o controle financeiro futuro do próprio trabalhador.
A decisão da Justiça Federal pode ser revista a qualquer tempo e, mesmo que se mantenha na sentença, não isenta o trabalhador de pagar as parcelas acordadas. A decisão apenas suspende, por um breve período, os descontos dos consignados.
O que fazer com esse “dinheiro extra” e momentâneo é uma decisão delicada e extremamente pessoal que só pode ser tomada pelo próprio servidor. Ele irá ponderar em sua decisão a generosidade com amigos e familiares e, ao mesmo tempo, o risco de colocar as suas próprias finanças em perigo.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que em situações onde o empréstimo consignado deixa o trabalhador incapaz de pagar as suas contas em dia, há outras medidas jurídicas que podem ser buscadas. Ou seja, o servidor não depende, necessariamente, dos efeitos desta decisão da Justiça Federal que pode, inclusive, não contemplar as suas necessidades específicas.
Mais esclarecimentos a respeito desta matéria e sobre ações contra o desconto abusivo nos empréstimos consignados podem ser obtidas através do nosso Departamento Jurídico.
Confira abaixo os telefones dos escritórios jurídicos:
Dra. Regina Márcia Fernandes
(16) 3636-7588 – (16) 3610-3833
Dr. Carlos Diniz
(16) 3941-5065 – (16) 991543440
Dr. Paulo Murilo Galvão
(16) 3102-2024 – (16) 39173932
Sindicato, o tempo todo com você!
Gostaria de afastar meu empréstimo consiguinado
Dona Lozemeire, boa tarde! Tudo bem? Caso a senhora esteja sentindo-se lesada em relação aos empréstimos consignados que possui e queira orientações sobre como proceder ante a esses descontos abusivos, peço que entre em contato com nosso Departamento Jurídico através dos números (16) 3636-7588 e (16) 3610-3833. Eles podem prestar os esclarecimentos necessários. Ficamos à disposição!