Nota do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto sobre a proibição e a censura prévia imposta por decreto pelo governo municipal

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No início da data-base dos servidores, o governo municipal, de modo surpreendente e deplorável, optou por baixar, via decreto, proibições grotescas contra conquistas tecnológicas (como celulares, tabletes e redes sociais) e também contra o trabalho da imprensa. Desde os tempos da ditadura militar não se viam concepções tão atrasadas e rudimentares.

É alarmante que esses dois decretos surjam para restringir a liberdade de comunicação entre os servidores e estender um véu de opacidade sobre a atividade pública, no momento em que o Sindicato implantou canais de comunicação direta nas redes sociais. O governo não quer que os servidores se comuniquem, nem quer que a imprensa publique o que não é do seu interesse.

O direito à comunicação e a informação são instrumentos de exercício da cidadania. A forma como se disciplina o uso da intercomunicação e a transparência das informações diz respeito a uma das formas de como se exerce a democracia. É assunto que deveria ser resolvido pelo diálogo e não por decretos. Para inibição de abusos e desvios, para atender a necessidade de modernização do serviço público, precisamos de mais transparência e mais modernidade e não de manobras ardilosas que buscam erguer uma blindagem do governo, impedindo os servidores de se comunicarem e a sociedade de ter acesso ao que transcorre na área pública.

O Sindicato dos Servidores Municipais pede a imediata modificação ou revogação dos decretos 032 e 033 / 2016, possibilitando, desta forma, o diálogo sobre o uso eficaz das conquistas tecnológicas e comunicacional, reconhecendo as particularidades e a importância desses avanços. O Sindicato registra o seu mais profundo repúdio ao artigo 6º do decreto 033 que, na prática, institui a censura prévia sobre o trabalho da imprensa e pede a sua imediata revogação.

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