O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto vem a público para informar que na sessão da Câmara Municipal realizada em 26/09/2013 os servidores municipais lotados na Secretaria da Saúde, presentes na referida sessão, se posicionaram contrários à intenção do Poder Executivo de promover alterações na Lei 2.594/2013, em vigor desde sua promulgação, que prevê a redução da carga horária de alguns dos profissionais da Saúde.
Em razão do posicionamento dos servidores municipais, o Projeto de lei de iniciativa do Executivo foi retirado da pauta de votação.
Portanto, a Lei Complementar nº 2.594/2013 encontra-se em vigor e deverá ser aplicada a partir de 01 de outubro, conforme determinado no inciso II do seu artigo 2º, a redução da jornada de trabalho de 36 para 32 horas.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, na defesa dos legítimos interesses da categoria, oficiou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto para a adoção das providências necessárias para a implantação das novas escalas de trabalho a fim de se evitar eventuais prejuízos ao atendimento prestado à população.
WAGNER DE SOUZA RODRIGUES
Presidente do SSM/RP